03 - Lei Complementar nº 2, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

03 - Lei Complementar

2

2025

28 de Maio de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1 de 20 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corbélia.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1 de 20 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corbélia.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O inciso II do art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 20 de dezembro de 2022 passa a ter a seguinte redação:
        II  –  o produto da arrecadação referente às contribuições de todos os aposentados e pensionistas dos Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações, na razão de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que superem o valor de 2 (dois) salários mínimos nacional;
        Art. 2º. 
        O inciso II e o parágrafo único do art. 52 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 2022 passam a ter a seguinte redação:
          II  –  para os inativos e pensionistas, sobre o valor que exceder a dois salários mínimos nacional;
          Parágrafo único   Nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e/ou pensões, para fins de cálculo da contribuição previdenciária, dada a incomunicabilidade destas relações, o cálculo deverá ser feito de forma isolada dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune descrita no inciso II, incida de maneira individualizada em cada benefício.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
            Em 28 de maio de 2025, 64º da Emancipação Política.

             

            Thiago Daross Stefanello
            Prefeito Municipal

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 2294 de 28/05/2025, pág. 08-10.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1422/ta