04 - Lei Ordinária nº 1.343, de 27 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1343

2025

27 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.722.879,72 (vinte milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), na forma em que especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.722.879,72 (vinte milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), na forma em que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.722.879,72 (vinte milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
        a
          Art. 2º. 
          Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, 2411501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, 2422540107 - Transferência Estadual - Convênio 434/2025 SECID (Pavimentação asfáltica), 2422540108 - Transferência Estadual - Convênio 481/25 SECID (Pavimentação asfáltica), 2422990113 - Outras transferências - Veículo Van Cultura, 2429990102 - Outras transferências Fundo a Fundo Esporte, da fonte 1518 - Bloco de investimento na rede de serviços públicos de saúde, 4941 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - PAP Flavio Arns, 4942 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - MAC Padovani, 10114 - Transferências Outros Programas Fundo a Fundo Esporte - Termo de transferência automática 15/2025, 10155 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Veículo Van Departamento da Cultura, 10157 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio 481/25 SECID, 10158 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio 434/25 SECID, nos termos do inciso II, do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
              Art. 4º. 
              Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
                Art. 5º. 
                O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 27 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Thiago Daross Stefanello
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2358 de 27/08/2025, pág. 37-40.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1463/ta