04 - Lei Ordinária nº 1.360, de 29 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1360

2025

29 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.656.093,28 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três reais e vinte e oito centavos), na forma em que especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.656.093,28 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três reais e vinte e oito centavos), na forma em que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.656.093,28 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três reais e vinte e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

        SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145

        Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        10163 - Transf Vol Públ Estaduais - Convenio 862/25 Revit Avenida RS

        R$ 1.300.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145

        Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente

        R$ 225.080,29

        SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145

        Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        10165 - Transf Vol Púb Estaduais - Conv 588 231443320 -Fundo Equip. Agropec.

        R$ 5.131.012,99

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 6.656.093,28

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2221010100 - Alienação de bens imóveis - principal, 2422540110 - Transf. Estad. Revitalização da Av. Rio Grande do Sul Conv. 862/25 SECID, 2422540111 - Transf. Estadual - Pavimentação Rural Conv. 588 231443320 Fundo Equip Agropecuario da fonte 1501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente, 10163 - Transf Vol Públ Estaduais - Convenio 862/25 Revit Avenida RS, 10165 - Transf Vol Púb Estaduais - Conv 588 231443320 -Fundo Equip. Agropec. nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
              Art. 4º. 
              Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
                Art. 5º. 
                O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 29 de outubro de 2025, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Thiago Daross Stefanello
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2400 de 30/10/2025, pág. 10-12.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1490/ta