04 - Lei Ordinária nº 1.362, de 14 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1362

2025

14 de Novembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.504.792,16 (um milhão, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), na forma em que se especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.504.792,16 (um milhão, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), na forma em que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.504.792,16 (um milhão, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

        SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA - SEAF

        Unidade Orçamentária: 08.004

        FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

        Funcional Programática: 08.004.0008.0243.0090.6360

        Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da rede de proteção sócio assistencial básica, respeitando as desigualdades sócio territoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        10113 - Transferência Outros Programas - Resolução SEDEF nº 212/2024

        R$ 1.304.792,16

        SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA - SEAF

        Unidade Orçamentária: 08.004

        FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

        Funcional Programática: 08.004.0008.0243.0090.6360

        Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da rede de proteção sócio assistencial básica, respeitando as desigualdades sócio territoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente

        R$ 500.000,00

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 1.504.792,16

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso e do provável excesso de arrecadação das receitas respectivamente: 2221010100 - Alienação de bens imóveis - principal, 2429990101 - Outras Transf. est. Incentivo Creches - Resolução SEDEF nº 212/24 da fonte 1501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente, 10113 – Transf. outros Programas - Resolução SEDEF nº 212/2024 nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
              Art. 4º. 
              Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
                Art. 5º. 
                O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser reaberto no exercício de 2026.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 14 de novembro de 2025, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Thiago Daross Stefanello
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2411 de 14/11/2025, pág. 48-50.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1493/ta