04 - Lei Ordinária nº 1.388, de 29 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1388

2026

29 de Janeiro de 2026

Altera a Lei Municipal nº 760 de 23 de abril de 2012, para atualizar a composição e paridade dos membros do conselho e que dispõe sobre a criação e estruturação o tempo de convocação da Municipal.

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Altera a Lei Municipal nº 760 de 23 de abril de 2012, para atualizar a composição e paridade dos membros do conselho e que dispõe sobre a criação e estruturação o tempo de convocação da Conferência Municipal.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 760 de 23 de abril de 2012 que dispões sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM para atualizar a composição e paridade dos membros do conselho e que dispõe sobre a criação e estruturação o tempo de convocação da Conferência Municipal.
        Art. 2º. 
        O caput e §§ 1º, 2º e 3º art. 7º e o art. 17 da Lei Municipal nº 760 de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco) representantes da organização da sociedade civil e 05 (cinco) representantes de órgãos governamentais.
          § 1º   O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes pastas:
          § 2º   Os representantes da sociedade civil devem atuar em atividade ligada à defesa dos direitos da mulher e/ou ao atendimento especializado das mulheres no município de Corbélia, ou atuarem diretamente no atendimento e/ou convívio diário especificamente voltado para as mulheres.
          § 3º   Para assegurar sua participação no CMDM, através da indicação de representante, as entidades supramencionadas devem estar legalmente constituídas e registradas junto ao CMDM, estando em pleno e regular funcionamento. (NR)
          Art. 17.   Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo, composto por delegadas representantes das instituições e organizações que atuam em prol dos direitos da mulher e equidade de gênero, que se realizará sempre que convocada em nível estadual. (NR)
          Art. 3º. 
          A Lei Municipal nº 760 de 2012 passa a vigorar acrescida dos incisos I ao V ao § 1º e dos §§ 4º ao 6º, todos ao caput do Art. 7º com a seguinte redação:
            I  –  Secretaria Municipal de Assistência Social e Família;
            II  –  Secretaria Municipal de Saúde;
            III  –  Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
            IV  –  Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
            V  –  Secretaria Municipal de Esportes.
            § 4º   Os representantes governamentais deverão ser indicados pelos respectivos órgãos, mediante ofício encaminhado pelo titular da pasta ao CMDM.
            § 5º   Cada representante definido no presente artigo terá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade.
            § 6º   O processo eleitoral de escolha dos representantes não governamentais será regulamentado em resolução, que será elaborada e previamente aprovada pelo CMDM. (AC)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revoga os incisos I e II e suas respectivas alíneas todos do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 760, de 2015.

                 

                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 29 de janeiro de 2026, 65º da Emancipação Política.

                 

                Sandro Artur Huff
                Prefeito Municipal em exercício

                 

                Não substitui o texto publicado no DOE 2454-b de 29/01/2026, pág. 01-03.
                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1525/ta