04 - Lei Ordinária nº 1.400, de 17 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.
Art. 2º.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município, acrescentando-se o inciso X ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.323, de 22 de julho de 2025, com a seguinte redação:
X
–
dia 8 de setembro, Dia Municipal do Terço dos Homens. (AC)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.