04 - Lei Ordinária nº 870, de 08 de maio de 2015
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 999, de 14 de maio de 2018
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 1.246, de 17 de julho de 2024
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 759, de 20 de abril de 2012
Art. 1º.
Autoriza o Município de Corbélia a instituir campanha de incentivo ao cultivo da “citronela” - cymbopogon winterianus - e da “crotalária” - crotalaria juncea -, como método natural de combate ao mosquito aedes aegypti - transmissor da dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios.
Parágrafo único
A mobilização da campanha de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretária Municipal de Saúde, e tem por objetivo a distribuição de sementes e mudas das plantas “citronela” e da “crotalária juncea”, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue.
Art. 2º.
Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a distribuição de sementes à população, assim como o plantio de mudas de “citronela” e de “crotalária” nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.