04 - Lei Ordinária nº 948, de 28 de novembro de 2016
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 846, de 02 de junho de 2014
Art. 1º.
O Art. 2º, da Lei nº 946/2016 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
No Anexo I da Lei nº 846/2014, no quadro Grupo Operacional Profissional, fica alterado a “classe e a carga horária” da função “contador”. Fica também acrescentado neste anexo o quadro Grupo Operacional Serviços Gerais e o Grupo Semi Profissional, conforme previsão do inciso I do Art. 21 da Lei 846/2014. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.