04 - Lei Ordinária nº 948, de 28 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

948

2016

28 de Novembro de 2016

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 946/2016 e dá outras providências.

a A
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 946/2016 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte,

      LEI

        Art. 1º. 
        O Art. 2º, da Lei nº 946/2016 passa a ter a seguinte redação:
          Art. 2º.   No Anexo I da Lei nº 846/2014, no quadro Grupo Operacional Profissional, fica alterado a “classe e a carga horária” da função “contador”. Fica também acrescentado neste anexo o quadro Grupo Operacional Serviços Gerais e o Grupo Semi Profissional, conforme previsão do inciso I do Art. 21 da Lei 846/2014. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Corbélia, Estado do Paraná,
            em 28 de novembro de 2016


            Nelita Ceriolli Bombarda
            Prefeita em exercício

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 239 de 30/11/2016, pág. 07-07.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/44/ta