04 - Lei Ordinária nº 946, de 26 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

946

2016

26 de Outubro de 2016

Inclui e altera disposições na Lei 846/2014 e dá outras providencias

a A
Vigência a partir de 28 de Novembro de 2016.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 948, de 28 de novembro de 2016
Inclui e altera disposições na Lei 846/2014 e dá outras providencias
    Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte,

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica alterado o § 1º do Art. 15 e incluídos no Art. 15 da Lei 846/2014 os § 1º-A e § 1º-B, criando os cargos de Zelador e Auxiliar Administrativo.
          § 1º   A Ascensão Funcional do Grupo Operacional Profissional, será da seguinte maneira:
          I  –  Advogado:
          a)   a passagem da classe XV, para a classe XVI, com avanço de 5 (cinco) referencias fica condicionada a realização de, no mínimo, 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação ou uma pós-graduação com menos de 360 (trezentos e sessenta) horas de duração;
          b)   a passagem da classe XVI, para a classe XVII, com avanço de 6 (seis) referencias fica condicionada a conclusão de curso de pósgraduação com, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas de duração;
          c)   a passagem da classe XVII, para a classe XVIII, com avanço de 7 (sete) referencias fica condicionada a conclusão de curso de pósgraduação em nível de Mestrado doutorado ou Pós doutorado com, no mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta) horas de duração.
          II  –  Contador:
          a)   a passagem da classe XII, para a classe XIII, com avanço de 5 (cinco) referencias fica condicionada a realização de, no mínimo, 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação ou uma pós-graduação com menos de 360 (trezentos e sessenta) horas de duração;
          b)   a passagem da classe XIII, para a classe XIV, com avanço de 6 (seis) referencias fica condicionada a conclusão de curso de pósgraduação com, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas de duração;
          c)   a passagem da classe XIV, para a classe XV, com avanço de 7 (sete) referencias fica condicionada a conclusão de curso de pósgraduação em nível de Mestrado doutorado ou Pós doutorado com, no mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta) horas de duração.
          § 1º-1   A Ascensão Funcional do Grupo Operacional de Serviços Gerais, será da seguinte maneira:
          I  –  Zelador:
          a)   a passagem da classe II, para a classe III, fica condicionada a conclusão do ensino médio regular ou a realização de, no mínimo, 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação;
          b)   a passagem da classe III, para a classe IV, fica condicionada a conclusão de curso superior;
          c)   a passagem da classe IV, para a classe V, fica condicionada a conclusão de curso de pós-graduação com, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas de duração.
          § 1º-2   A Ascensão Funcional do Grupo Operacional Semiprofissional, será da seguinte maneira:
          I  –  Auxiliar Administrativo:
          a)   a passagem da classe VI, para a classe VII, fica condicionada a conclusão de curso superior ou a realização de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação;
          b)   a passagem da classe VII, para a classe VIII, fica condicionada a conclusão de curso de pós-graduação com, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas de duração;
          c)   a passagem da classe VIII, para a classe VIX, fica condicionada a conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado com, no mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta) horas de duração.
          Art. 2º. 
          Fica Acrescentado no anexo I da Lei 846/2014 o Quadro Operacional Serviços Gerais e o Grupo Operacional Semi Profissional, conforme previsão do Inciso I Art. 21 da Lei 846/2014.
            Art. 2º. 
            No Anexo I da Lei nº 846/2014, no quadro Grupo Operacional Profissional, fica alterado a “classe e a carga horária” da função “contador”. Fica também acrescentado neste anexo o quadro Grupo Operacional Serviços Gerais e o Grupo Semi Profissional, conforme previsão do inciso I do Art. 21 da Lei 846/2014.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 948, de 28 de novembro de 2016.
              Art. 3º. 
              Fica acrescentado no anexo V a descrição das atividades dos cargos de Zelador e Auxiliar administrativo.

                 

                 

                CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                Síntese das atribuições:

                Ao Auxiliar Administrativo, compete executar as atividades relativas ao protocolo; cadastrar segurados e beneficiários; manter e divulgar normas e procedimentos de segurança no trabalho; manter o cadastro atualizado de servidores, inativos e pensionistas, de acordo com as normas estabelecidas, organizar e manter o controle e guarda de documentos, atender o publico em geral fornecendo-lhes todas as informações; organizar e acompanhar os processos de licitação e compras; elaborar e encaminhar os processos digitais de aposentadorias e pensões para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e acompanhar a sua tramitação atender diligencias se for o caso; proceder o recrutamento e seleção de pessoal, nomeação exoneração; elaborar programas de treinamento; coordenar a avaliação de desempenho dos servidores; elaborar a folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas; auxiliar o setor contábil; atualizar bimestralmente o atos de pessoal SIM-AP Tribunal de Contas; preencher os relatórios bimestrais do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.

                 

                Requisitos para provimento:

                Escolaridade: Ensino Médio Completo Certificação junto a AMBIMA, no Mínimo CPA-10.

                Experiência: 1 ano de prática ou curso de digitação.

                Iniciativa complexidade: executa tarefas rotineiras especializadas de natureza complexa, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento, atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.

                Esforços físicos: normal.

                Esforço visual e mental: constantes

                Responsabilidades: pelos equipamentos e materiais que utiliza, eventualmente por dados confidenciais nas informações rotineiras das atividades.

                 

                 

                CARGO: ZELADOR

                Síntese das atribuições:

                Executa serviços gerais de limpeza e manutenção do prédio da CASSEMC, envolvendo a conservação e higiene de banheiros, pisos, paredes, janelas, equipamentos, móveis e instalações em geral; Realiza a manutenção e cuidados dos jardins e vasos de ornamentação; Conserva sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Executa serviços de copa e cozinha, preparando café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes, ventiladores, ar-condicionado, desligando-os no final de cada expediente; Deve conhecer as ferramentas e produtos básicos a serem utilizados na sua área de atuação; Deve zelar pelo cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, a ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes; Prestar assistência aos superiores nas suas áreas de atuação; Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinados pelo superior imediato.

                 

                Requisitos para provimento:

                Escolaridade: Alfabetizado

                Experiência: não exigida

                Iniciativa/complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples, recebe instruções e supervisão do superior imediato.

                Esforço físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, assume posições cansativas.

                Esforço mental e visual: normal

                Responsabilidades: pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza, segurança a terceiros, trabalho em equipe, responsabilidade indireta.

                Ambiente de trabalho: desconfortável, está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis, necessita usar equipamentos de segurança.

                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete da Prefeita Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 19 de outubro de 2016.
                   
                  NELITA CERIOLLI BOMBARDA
                  Prefeita Municipal em exercício

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 217 de 26/10/2016, pág. 2-10.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/39/ta

                    ANEXO I

                    QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                    Da Lei Municipal nº 846, de 02 de junho de 2014

                     

                    SITUAÇÃO ANTERIOR:

                     

                    GRUPO OPERACIONAL:

                    Profissional

                    Nº DE VAGAS

                    CARGA

                    HORÁRIA

                    CLASSE

                    DENOMINAÇÃO

                    01

                    20

                    XII

                    Contador

                    01

                    20

                    XV

                    Advogado

                      ANEXO I

                      QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                      Da Lei Municipal nº 846, de 02 de junho de 2014

                       

                      SITUAÇÃO ATUAL:

                       

                        GRUPO OPERACIONAL:

                        Profissional

                        Nº DE VAGAS

                        CARGA

                        HORÁRIA

                        CLASSE

                        DENOMINAÇÃO

                        01

                        40

                        XXX

                        Contador

                        01

                        20

                        XV

                        Advogado

                          GRUPO OPERACIONAL:

                          Semiprofissional

                          Nº DE VAGAS

                          CARGA
                          HORÁRIA
                          CLASSE
                          DENOMINAÇÃO
                          03
                          40
                          VI
                          Auxiliar Administrativo

                            GRUPO OPERACIONAL:

                            Serviços Gerais

                            Nº DE VAGAS

                            CARGA

                            HORÁRIA

                            CLASSE

                            DENOMINAÇÃO

                            01

                            40

                            II

                            Zelador

                              ANEXO V

                              DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

                              Da Lei Municipal nº 846, de 02 de junho de 2014

                               

                              SITUAÇÃO ATUAL:

                               

                                CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                Síntese das atribuições:

                                Ao Auxiliar Administrativo, compete executar as atividades relativas ao protocolo; cadastrar segurados e beneficiários; manter e divulgar normas e procedimentos de segurança no trabalho; manter o cadastro atualizado de servidores, inativos e pensionistas, de acordo com as normas estabelecidas, organizar e manter o controle e guarda de documentos, atender o publico em geral fornecendo-lhes todas as informações; organizar e acompanhar os processos de licitação e compras; elaborar e encaminhar os processos digitais de aposentadorias e pensões para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e acompanhar a sua tramitação atender diligencias se for o caso; proceder o recrutamento e seleção de pessoal, nomeação exoneração; elaborar programas de treinamento; coordenar a avaliação de desempenho dos servidores; elaborar a folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas; auxiliar o setor contábil; atualizar bimestralmente o atos de pessoal SIM-AP Tribunal de Contas; preencher os relatórios bimestrais do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.

                                Requisitos para provimento:

                                Escolaridade: Ensino Médio Completo Certificação junto a AMBIMA, no Mínimo CPA-10.

                                Experiência: 1 ano de prática ou curso de digitação.

                                Iniciativa complexidade: executa tarefas rotineiras especializadas de natureza complexa, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento, atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.

                                Esforços físicos: normal.

                                Esforço visual e mental: constantes

                                Responsabilidades: pelos equipamentos e materiais que utiliza, eventualmente por dados confidenciais nas informações rotineiras das atividades.

                                  CARGO: ZELADOR

                                  Síntese das atribuições:

                                  Executa serviços gerais de limpeza e manutenção do prédio da CASSEMC, envolvendo a conservação e higiene de banheiros, pisos, paredes, janelas, equipamentos, móveis e instalações em geral; Realiza a manutenção e cuidados dos jardins e vasos de ornamentação; Conserva sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Executa serviços de copa e cozinha, preparando café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes, ventiladores, ar-condicionado, desligando-os no final de cada expediente; Deve conhecer as ferramentas e produtos básicos a serem utilizados na sua área de atuação; Deve zelar pelo cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, a ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes; Prestar assistência aos superiores nas suas áreas de atuação; Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinados pelo superior imediato.

                                  Requisitos para provimento:

                                  Escolaridade: Alfabetizado

                                  Experiência: não exigida

                                  Iniciativa/complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples, recebe instruções e supervisão do superior imediato.

                                  Esforço físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, assume posições cansativas.

                                  Esforço mental e visual: normal

                                  Responsabilidades: pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza, segurança a terceiros, trabalho em equipe, responsabilidade indireta.

                                  Ambiente de trabalho: desconfortável, está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis, necessita usar equipamentos de segurança.