04 - Lei Ordinária nº 17, de 16 de julho de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

17

1962

16 de Julho de 1962

Estabelece a obrigatoriedade do Feriado Municipal em comemoração à instalação da Município de Corbélia.

a A
Vigência a partir de 22 de Julho de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Estabelece a obrigatoriedade do Feriado Municipal em comemoração à instalação da Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica estabelecida a obrigatoriedade do Feriado Municipal, no dia 08 (oito) de dezembro de todos os anos, em comemoramento da instalação dos poderes Legislativo e Executivo de nosso Município, ocorrida a oito de dezembro de 1961.
          Art. 2º. 
          Se revogam todas as disposições em contrário a esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
             
            Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia
            Em 16 de julho de 1962.
             

            JULIO TOZZO
            Prefeito Municipal

             

            Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/140/ta