04 - Lei Ordinária nº 17, de 16 de julho de 1962
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Vigência a partir de 22 de Julho de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.323, de 22 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecida a obrigatoriedade do Feriado Municipal, no dia 08 (oito) de dezembro de todos os anos, em comemoramento da instalação dos poderes Legislativo e Executivo de nosso Município, ocorrida a oito de dezembro de 1961.
Art. 2º.
Se revogam todas as disposições em contrário a esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.