04 - Lei Ordinária nº 1.087, de 29 de abril de 2020
Altera o(a)
04 - Lei Ordinária nº 999, de 14 de maio de 2018
Art. 1º.
Esta Lei altera a redação do § 2º do Art. 4º e acrescenta § 2º ao Art. 5º da Lei Municipal nº 999, de 14 de maio de 2018.
Art. 2º.
O § 2º do Art. 4º, da Lei Municipal nº 999, de 18 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Será considerado reincidente o imóvel em que for constatada nova infração no período correspondente a 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da primeira infração.
Art. 3º.
Acrescenta o § 2 ao art. 5º da Lei Municipal nº 999, de 18 de maio de 2018, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente:
§ 2º
O beneficio estabelecido no parágrafo anterior somente poderá ser novamente concedido após decorrido 01 (um) anos após a última notificação expedida. (AC)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.