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04 - Lei Ordinária nº 886, de 01 de outubro de 2015
Art. 1º.
O inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 822/2013, passará a ter a seguinte redação:
II
–
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo – SMDEAT;
Art. 2º.
O “caput” do art. 8º e § 1º da Lei Municipal nº 822/2013, passarão a ter a seguinte redação:
Art. 8º.
É de competência da Secretaria Municipal da Fazenda e Coordenação Geral – SMFCG:
§ 1º
Para tanto, a Secretaria Municipal da Fazenda e Coordenação Geral – SMFCG contará com os Departamentos abaixo relacionados, juntamente com suas respectivas divisões e assessorias:
§ 2º
A Secretaria Municipal da Fazenda e Coordenação Geral contará com as seguintes Assessorias Técnicas:
Art. 3º.
O “caput” e § 2º do Art. 12 da Lei 822/13, passarão a ter a seguinte redação:
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA
Da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA
Art. 12.
É de competência da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA:
§ 2º
A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA contará com assessoria Técnica em Saúde Pública, responsável pela elaboração. Coordenação e execução de programas de saúde pública. (NR)
Art. 4º.
O “caput” do art. 14 da Lei Municipal nº 822/2013, passará a ter a seguinte redação:
Art. 14.
É de competência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL:
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.