04 - Lei Ordinária nº 907, de 14 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Ficam criados no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Corbélia, Lei Municipal nº 756/2012, as seguintes Funções Gratificadas – FG, com lotação na Diretoria Geral e na Mesa Diretora, conforme quadro:
Art. 2º.
O exercício da Função Gratificada - FG exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Art. 3º.
Inclui no artigo 32, da Lei Municipal nº 756/2012, o anexo VIII com as atribuições das respectivas Funções Gratificadas – FG, constantes do Anexo I desta Lei.
IX
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Anexo VIII: Atribuições das Funções Gratificadas.
Art. 5º.
O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro é parte integrante desta Lei.
Art. 6º.
No artigo 5º da Lei Municipal nº 864/2015 fica estabelecida a carga horária mínima de 20 horas semanais para o cargo de Assessor Jurídico da Presidência.
II
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Anexo II: Quadro dos Cargos Comissionados;
Art. 7º.
O §1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 756/2012, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
“A Ascensão Funcional dar-se-á com o interstício mínimo de 03 (três) anos, contados da data de posse no cargo ou da última ascensão funcional obtida”.
Art. 8º.
Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução desta Lei podendo a Mesa Diretiva suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.