04 - Lei Ordinária nº 907, de 14 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

907

2015

14 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a criação de funções gratificadas – FG, no plano de carreira, cargos e salários do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, altera dispositivos das leis 756/2012, 799/2013 e 864/2015 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação de funções gratificadas – FG, no plano de carreira, cargos e salários do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, altera dispositivos das leis 756/2012, 799/2013 e 864/2015 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprovou Projeto de autoria da Mesa Diretiva e eu, o Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Ficam criados no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Corbélia, Lei Municipal nº 756/2012, as seguintes Funções Gratificadas – FG, com lotação na Diretoria Geral e na Mesa Diretora, conforme quadro:

          QUANTIDADE

          NOMENCLATURA

          FG

          01

          Dirigente do Setor de Licitações

          70% do vencimento base

          01

          Assessor de Controle Interno 

          70% do vencimento base

          03

          Membros da Comissão de Licitações e Equipe de Apoio

          30% do vencimento base

            Art. 2º. 
            O exercício da Função Gratificada - FG exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
              Art. 3º. 
              Inclui no artigo 32, da Lei Municipal nº 756/2012, o anexo VIII com as atribuições das respectivas Funções Gratificadas – FG, constantes do Anexo I desta Lei.
                IX  –  Anexo VIII: Atribuições das Funções Gratificadas.
                Art. 4º. 
                Revoga o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 799/2013.
                  § 2º   (Revogado)
                  Art. 5º. 
                  O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro é parte integrante desta Lei.
                    Art. 6º. 
                    No artigo 5º da Lei Municipal nº 864/2015 fica estabelecida a carga horária mínima de 20 horas semanais para o cargo de Assessor Jurídico da Presidência.
                      II  –  Anexo II: Quadro dos Cargos Comissionados;
                      Art. 7º. 
                      O §1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 756/2012, passa a ter a seguinte redação:
                        § 1º   “A Ascensão Funcional dar-se-á com o interstício mínimo de 03 (três) anos, contados da data de posse no cargo ou da última ascensão funcional obtida”.
                        Art. 8º. 
                        Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução desta Lei podendo a Mesa Diretiva suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                            Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
                              
                             
                            IVANOR DAMIÃO BERNARDI
                            Prefeito Municipal

                             

                            Não substitui o texto publicado no DOE 015 de 14/12/2015, pág. 3-4.

                            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/59/ta