04 - Lei Ordinária nº 756, de 15 de março de 2012
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.025, de 18 de dezembro de 2018
- Referência Simples
- •
- 10 Dez 2018
Vide:I - 04 - Lei Ordinária nº 287, de 20 de julho de 1992 - Em consonância com o inciso I do Art. 72 da Lei Municipal nº 287- •
- Referência Simples
- •
- 10 Dez 2018
Citado em:
GRUPO OPERACIONAL:
Profissional
Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | REF. INICIAL | DENOMINAÇÃO |
00 | 40 | 15 | Técnico Legislativo |
02 | 20 | 15 | Contador |
01 | 20 | 15 | Advogado |
01 | 20 | 35 (2) | Advogado |
GRUPO OPERACIONAL:
Semiprofissional
Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | REF. INICIAL | DENOMINAÇÃO |
00 | 40 | 08 | Assistente Administrativo |
00 | 40 | 04 | Recepcionista |
00 | 40 | 06 | Técnico em Informática |
GRUPO OPERACIONAL:
Serviços Gerais
Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | REF. INICIAL | DENOMINAÇÃO |
00 | 40 | 04 | Motorista |
01 | 40 | 01 | Auxiliar de Serviços Gerais |
01 | 40 | 04 (1) | Auxiliar de Serviços Gerais |
01 | 40 | 08 (3) | Auxiliar de Serviços Gerais |
(1) Redação dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 799 de 20 de março de 2013.
(2) Redação dada pelo inciso I do Art. 3º da Lei Municipal nº 1025 de 18 de dezembro de 2018.
(3) Redação dada pelo inciso II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1025 de 18 de dezembro de 2018.
Nº DE VAGAS | CLASSE | CARGA HORÁRIA | DENOMINAÇÃO |
01 | CC – I | Diretor Geral | |
01 | CC – II | Assessor Parlamentar | |
01 | CC – II | Assessor Jurídico | |
01 | CC - II | 20 (2) | Assessor Jurídico da Presidência (1) |
01 | CC – II | Assessor de Imprensa | |
01 | CC – II | Assessor Legislativo |
(1) Redação dada pelo Art. 5º da Lei Municipal nº 864 de 13 de março de 2015.
(2) Redação dada pelo Art. 6º da Lei Municipal nº 907 de 14 de dezembro de 2015.
1 R$ 658,79 | 36 R$ 3,952,73 | 68 R$ 6.964,33 |
3 R$ 847,01 | 37 R$ 4.046,84 | 69 R$ 7.058,44 |
4 R$ 941,13 | 38 R$ 4.140,95 | 70 R$ 7,152,55 |
5 R$ 1.035,24 | 39 R$ 4,235,00 | 71 R$ 7,246,66 |
6 R$ 1.129,35 | 40 R$ 4.329,18 | 72 R$ 7.340,78 |
7 R$ 1.223,46 | 41 R$ 4.423,29 | 73 R$ 7.434,89 |
8 R$ 1,317,58 | 42 R$ 4.517,40 | 74 R$ 7.529,00 |
9 R$ 1.411,69 | 43 R$ 4.611,51 | 75 R$ 7.623,11 |
10 R$ 1,505,80 | 44 R$ 4,705,63 | 76 R$ 7.717,23 |
11 R$ 1.599,91 | 45 R$ 4,799,74 | 77 R$ 7.811,34 |
12 R$ 1.694,03 | 46 R$ 4.893,85 | 78 R$ 7.905,45 |
13 R$ 1.788,14 | 47 R$ 4.987,96 | 79 R$ 7.999,56 |
14 R$ 1,882,25 | 48 R$ 5.082,08 | 80 R$ 8.093,68 |
15 R$ 1.976,36 | 49 R$ 5.176,19 | 81 R$ 8.187,79 |
16 R$ 2,070,48 | 50 R$ 5.270,30 | 82 R$ 8,281,90 |
17 R$ 2.164,59 | 51 R$ 5.364,41 | 83 R$ 8,376,01 |
18 R$ 2.258,70 | 52 R$ 5.458,53 | 84 R$ 8.470,13 |
19 R$ 2,352,81 | 53 R$ 5.552,64 | 85 R$ 8.564,24 |
20 R$ 2.446,93 | 54 R$ 5.646,75 | 86 R$ 8.658,35 |
21 R$ 2,541,04 | 55 R$ 5,740,86 | 87 R$ 8.752,46 |
22 R$ 2.635,15 | 56 R$ 5,834,98 | 88 R$ 8.846,58 |
23 R$ 2,729,26 | 57 R$ 5,929,09 | 89 R$ 8.940,69 |
24 R$ 2.823,38 | 58 R$ 6.023,20 | 90 R$ 9,034,80 |
25 R$ 2.917,49 | 59 R$ 6,117,31 | 91 R$ 9.128,91 |
26 R$ 3.011,60 | 60 R$ 6.211,43 | 92 R$ 9.223,03 |
27 R$ 3.105,71 | 61 R$ 6.305,54 | 93 R$ 9.317,14 |
28 R$ 3.199,83 | 62 R$ 6.399,65 | 94 R$ 9.411,25 |
29 R$ 3.293,94 | 63 R$ 6.493,76 | 95 R$ 9.505,36 |
30 R$ 3,388,05 | 64 R$ 6.587,88 | 96 R$ 9,599,48 |
31 R$ 3.482,16 | 65 R$ 6,681,99 | 97 R$ 9,693,59 |
32 R$ 3,576,28 | 66 R$ 6.776,10 | 98 R$ 9.787,70 |
33 R$ 3,670,39 | 65 R$ 6,681,99 | 99 R$ 9.881,82 |
34 R$ 3,764,50 | 66 R$ 6.776,10 | 100 R$ 9.975,93 |
35 R$ 3.858,61 | 67 R$ 6.870,21 |
|
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Síntese das atribuições:
Executa trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas e procedimentos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município; Realiza e planeja atividades voltadas para a administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como de desenvolvimento organizacional, contadoria e auditoria; Elabora todos os expedientes que compõem o processo legislativo na qual são submetidas às proposições em tramitação da Casa; Registra todas as fases de tramitação das matérias submetidas à deliberação do plenário; Registra e fiscaliza o cumprimento dos prazos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município; Propõe medidas à Mesa Diretiva que visem facilitar e aprimorar as regras do processo legislativo municipal; Pesquisa, organiza e mantém atualizada a coletânea de leis municipais, códigos, resoluções, portarias e decretos, sob o coordenação do Advogado (1); Assessora as sessões quanto aos procedimentos, regras e prazos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica, prestando assistência a Mesa Diretiva e aos vereadores; Emitir pareceres nas questões técnicas-legislativas; Elabora, redigi e revisa os Atos da Mesa, da Presidência, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Leis, Autógrafos de Leis, Certidões, Requerimentos, Despachos, Indicações, Emendas a Lei Orgânica, Leis Promulgadas pelo Legislativo, Atas Sessões, Termos de Posse e demais atos administrativos; Orienta os trabalhos das comissões permanentes na elaboração de pareceres; Participa de treinamentos e cursos de capacitação promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado; Executa outras atividades inerentes às atribuições do cargo.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Nível superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis.
Experiência: Não exigida.
Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas complexas que exigem conhecimentos técnicos.
Esforço Mental: Atenção e raciocínio constantes.
Esforço Visual: Normal.
Responsabilidades: Manipula dados e documentos sigilosos, pelos documentos e máquinas do setor, eventualmente comanda equipes de trabalho.
Ambiente de Trabalho: Normal escritório.
(1) Redação dada pelo Art. 4º da Lei Municipal nº 1025 de 18 de dezembro de 2018.
CARGO: CONTADOR
Síntese das atribuições:
Organiza e executa trabalhos inerentes a contabilidade pública da Câmara Municipal; Mantém o controla e guarda de valores e documentação contábil; Opera microcomputador, executando programas da folha de pagamento, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos; Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, organizando o sistema de registro e operação, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis para possibilitar o controle contábil, orçamentário e financeiro; Elabora processos e registros contábeis da receita e despesa; Mantém o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo frequentemente os extratos de contas correntes e realiza as conciliações bancárias; Emiti, controla, liquida os empenhos e anulação de empenhos, verificando a classificação no plano de contas e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Realiza pagamentos através de sistema financeiro bancário ou através da emissão de cheques, devidamente autorizados pela Presidência da Câmara; Gerenciar juntamente com o Presidente os atos inerentes a movimentações bancárias seja pessoalmente ou através de sistema informatizado; Elaborar e assinar demonstrativos e balancetes contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos a execução orçamentária, financeira, pessoal e patrimonial, em consonância com leis e atos normativos; Elaborar, assinar e solicitar a publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, leis vigentes e atos normativos; Emitir pareceres e opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; Elaborar, apresentar e acompanhar a Prestação de Contas Anual perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Cumprir a Agenda de Obrigações e demais prazos relacionados aos registros contábeis previstos em atos normativos editados pelo Tribunal de Contas do Estado e órgãos de controle e fiscalização; Enviar relatórios e informações periodicamente ao sistema de coleta de dados do Tribunal de Contas do Estado; Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal; Solicitar e elaborar a abertura de Créditos Adicionais, Suplementares e Especiais, quando necessário; Elaborar e calcular a folha de pagamento e encargos sociais dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal; Assessorar as comissões permanentes quando requisitado; Acompanhar as audiências públicas de discussão dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO E LOA) e de prestação de contas; Emitir pareceres nos projetos de lei e na elaboração de emendas que envolvam aspectos financeiros, orçamentários e contábeis da administração direta e indireta; Assessorar os vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta e indireta; Participar de programas de capacitação promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado; Acompanhar e auxiliar a realização dos procedimentos Licitatórios; Verificar a contabilização/incorporação e existência dos bem móveis e imóveis; Realizar outras tarefas inerentes às atribuições do cargo.
Requisitos para Provimento:
Escolaridade: Nível superior em Ciências Contábeis e registro no órgão de classe.
Experiência: Não exigida.
Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas complexas que exigem conhecimentos técnicos e especializados constante atualização e aperfeiçoamento, bem como capacidade e discernimento para tomada de decisões.
Esforço Físico: Nenhum.
Esforço Mental: Atenção e raciocínio constantes.
Esforço Visual: Normal.
Responsabilidades: Manipula dados, programas e documentos sigilosos, pelos documentos e máquinas do setor, eventualmente comanda equipes de trabalho.
Ambiente de Trabalho: Normal escritório.
CARGO: ADVOGADO
Síntese de atribuições:
Defende, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara Municipal; Examina os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elabora estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; Auxilia a comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais; Acompanha e orienta as comissões permanentes da Câmara em reuniões e discussões de matérias submetidas à análise, quando requisitado ou por determinação superior; Executa as demais funções ligadas a sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação do Presidente; Auxilia e orienta a Presidência da Câmara na interpretação das regras do Regimento Interno e Lei Orgânica; Auxilia o setor administrativo, no desempenho de suas atividades burocráticas; os vereadores, as Comissões; Atende aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e Vereadores; Elabora contratos para obras e serviços, licitações e outros; Executa as demais tarefas ligadas a sua área de atuação, por determinação da Presidência; Elabora parecer sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; Examina e emiti parecer nos projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela Presidência da Câmara, e/ou vereadores; Orienta e auxilia quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas no âmbito da Câmara Municipal; Acompanha, auxilia e exara parecer, sob todos procedimentos de licitação em suas diversas modalidades, bem como sob aos contratos, acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal; Emiti parecer e auxilia o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de matérias legislativas; Propõe e acompanha, defesas e impetra recursos em todos os processos de Prestação de Contas Municipais, Denúncias, Representações, Admissões de Pessoal, Impugnações, Alertas e Notificações, em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Participa e assessora as comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; Auxilia na elaboração e emite parecer quando solicitado pela Mesa, Vereadores ou Comissões, sob todas as proposições (Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Códigos, Leis Complementares, Emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno, Indicações e Requerimentos) que são submetidas a análise e deliberação do plenário; Participa, conforme a política interna da Casa, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de capacitação promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ou outras instituições públicas e ou privadas ofertantes; Coordena, orienta e promove a compilação e a consolidação legislativa municipal e demais atos normativos (2); Executa outras atribuições correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo presidente da Câmara Municipal.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Curso superior em Direito e registro no órgão de classe.
Experiência: Não exige.
Iniciativa/Complexidade: Planeja suas atividades, executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, bem como capacidade e discernimento para tomada de decisões.
Esforço Físico: Normal.
Esforço Mental e Visual: Constante.
Responsabilidade: Coordena e supervisiona equipes de trabalho; responsabilidade dos processos administrativos e jurídicos da Câmara Municipal.
Ambiente de trabalho: Normal.
(2) Redação dada pelo Art. 4º da Lei Municipal nº 1025 de 18 de dezembro de 2018.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Síntese das atribuições:
Executa atividades de rotina administrativa, preenchendo formulários, operando máquinas e desenvolvendo atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho, prepara a ficha cadastral de pessoas físicas e jurídicas; Efetua o registro dos expedientes recebidos através do Protocolo; Responde pelo recebimento, guarda e arquivamento de documentos; Presta assistência à unidade de atuação, bem como executar e controlar os serviços rotineiros de escritório de sua unidade, procedendo segundo normas internas, agilizando o fluxo de trabalhos administrativos; Auxilia na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho; Zela pelo uso e conservação dos equipamentos da área; Executa atividades de cunho administrativo, tais como: digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos, lançamentos, atendimento ao público, recepção e agenda na sua área de atuação; Auxilia na execução das tarefas pertinentes a sua unidade de trabalho; Acompanha processos de sua área, redigir relatórios de prestando contas quando necessário; Estuda e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços; Efetua cálculos relacionados a sua área; Realiza outros serviços correlatos a sua função.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Experiência: 1 ano de prática ou curso de digitação.
Iniciativa complexidade: executa tarefas rotineiras especializadas de natureza complexa, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento, atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.
Esforços físicos: normal.
Esforço visual e mental: constantes.
Responsabilidades: pelos equipamentos e materiais que utiliza, eventualmente por dados confidenciais nas informações rotineiras das atividades.
CARGO: RECEPCIONISTA
Síntese das atribuições:
Executa tarefas administrativas simples de pouca complexidade, tais como atendimento de telefones; Recepção de pessoas, encaminhando-as aos diversos órgãos da Câmara; Recebe as correspondências da Câmara e distribui para os vereadores e servidores; Efetua o protocolo de todos os expediente recebidos pela Câmara Municipal; Cuida da agenda do Presidente da Câmara e dos demais vereadores; Recebe e transmiti os recados; Presta informações aos munícipes; Executar outras tarefas correlatas a função.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Experiência: 1 ano de prática ou curso de digitação.
Iniciativa complexidade: Executa tarefas rotineiras de natureza simples, recebe instruções e supervisão de superior imediato.
Esforços físicos, mentais e visuais: Normal.
Responsabilidades: Pelos equipamentos e materiais que utiliza, eventualmente por dados confidenciais nas informações rotineiras das atividades.
Ambiente de trabalho: Escritório.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Síntese das atribuições:
Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e profissionalizante.
Experiência: 1 ano de prática.
Iniciativa complexidade: Executa tarefas relacionadas a informática.
Esforços físicos, mentais e visuais: Normal.
Responsabilidades: Pelos equipamentos e materiais que utiliza, eventualmente por dados confidenciais nas informações rotineiras das atividades.
Ambiente de trabalho: Escritório.
CARGO: MOTORISTA
Síntese das atribuições:
Dirige os automóveis ou utilitários utilizados pela Câmara Municipal, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; Auxilia nas atividades de carga e descarga de materiais e/ou equipamentos transportados no veículo sob sua responsabilidade; Presta auxilio na locomoção do Presidente, vereadores e servidores; Realiza a transporte de documentos e equipamentos, quando determinado pela Presidência da Câmara ou seu superior imediato; Realiza o protocolo de documentos junto aos órgãos públicos e entidades; Efetua pagamentos diversos junto às instituições bancárias; Zela pela documentação do veículo (Certificado de Veículo e Licenciamento do Veículo, Apólice de Seguro e outros); Zela pela manutenção e conservação do veículo, verificando antes de utilizá-lo, o estado dos pneus, os níveis de combustível, água, óleo, freios, sistema elétrico e outros mecanismos do veículo sob sua responsabilidade; Verifica os equipamentos de uso obrigatório do veículo conforme as normas de trânsito; Executa quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para Provimento:
Escolaridade: 1º grau incompleto (mínimo 4º serie) com Carteira Nacional de Habilitação, categoria Mínima “C”.
Experiência: Não exigida.
Iniciativa complexidade: Planeja parcialmente suas atividades, executa tarefas rotineiras que exigem conhecimentos práticos e iniciativa própria, recebe instruções e supervisão de superior imediato.
Esforço físico: Permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas, podendo carregar peso, trocar pneus.
Esforço físico e mental: Constantes.
Responsabilidades: Pelos veículos, materiais e equipamentos transportados, erro na execução da tarefa pode causar grandes danos. Terceiros: total quanto aos usuários, transeuntes e outros veículos, possibilidade de acidentes de alta gravidade; pela execução das tarefas de seus auxiliares.
Ambiente de trabalho: Está sujeito à exposição de elementos desconfortáveis em grau reduzido, executa trabalho externo, corre risco de acidentes graves.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Síntese das atribuições:
Executa serviços gerais de limpeza e manutenção do prédio da Câmara Municipal, envolvendo a conservação e higiene de banheiros, pisos, paredes, janelas, equipamentos, móveis e instalações em geral; Realiza a manutenção e cuidados dos jardins e vasos de ornamentação; Conserva sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Efetua mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Realiza trabalhos braçais de deslocamentos, carga e descarga de peças, materiais e bens patrimoniais; Executa serviços de copa e cozinha, preparando café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Efetua a entrega de malotes, circulação de papeis, correspondências e encomendas quando solicitados; Ligar aparelhos elétricos, luzes, ventiladores, ar-condicionado, desligando-os no final de cada expediente; Deve conhecer as ferramentas e produtos básicos a serem utilizados na sua área de atuação; Deve zelar pelo cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, a ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes; Prestar assistência aos superiores nas suas áreas de atuação; Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinados pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Alfabetizado.
Experiência: Não exigida.
Iniciativa/complexidade: Executa tarefas rotineiras de natureza simples, recebe instruções e supervisão do superior imediato.
Esforço físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, assume posições cansativas.
Esforço mental e visual: Normal.
Responsabilidades: Pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza, segurança a terceiros, trabalho em equipe, responsabilidade indireta.
Ambiente de trabalho: Desconfortável, está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis, necessita usar equipamentos de segurança.
CARGO: DIRETOR GERAL
Síntese das atribuições:
Supervisiona, coordena e dirigi os serviços administrativos da Câmara Municipal, quanto à gestão financeira, pessoal, patrimonial e orçamentária; Faz cumprir os normas e regulamentos internos; Abri ou faz abrir toda a correspondência dirigida à Câmara Municipal, assim como supervisionar a correspondência expedida pela Câmara Municipal; Atende ou faz atender as pessoas que procuram pelo Presidente, Vereadores ou que necessitam dos serviços da Casa; Faz obedecer ao horário de funcionamento da Câmara, prorrogando, antecipando ou encerrando o expediente, de acordo com normas da Casa; Assiste e auxilia as sessões realizadas pela Câmara Municipal; Assessora o Presidente da Câmara em suas relações públicas com os demais órgãos e com a comunidade; Representa o Presidente da Câmara em seus impedimentos em eventos externos públicos; Fiscaliza e exige o cumprimento das regras do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município; Faz cumprir a agenda de Obrigações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais atos normativos expedidos pela Corte de Contas; Realiza outras atribuições determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Síntese das atribuições:
A Assessoria Parlamentar tem por finalidade prestar apoio e assessorar o Presidente, os Vereadores e os demais órgãos administrativos, em assuntos relacionados à Câmara Municipal; Procede a instrução prévia, quando solicitado, das proposições apresentadas à consideração da Câmara; Procede, quando solicitado pela Mesa, por Comissões ou Vereadores, as pesquisas e coordenação de elementos destinados à elaboração de preposições de interesses da Câmara; Realiza pesquisas “in loco” sobre reivindicações dos munícipes para subsidiar pedidos e proposições; Presta assistência a todos os órgãos administrativos da Casa, no que refere á execução de suas atribuições; Assiste a todas as sessões públicas e presta assistência à Mesa Diretiva e aos vereadores, nos trabalhos em plenário, informando sobre assuntos solicitados; Realiza outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Síntese das atribuições:
Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos, tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito judicial; proceder estudos e pesquisas na legislação, jurisprudência e doutrina, com vistas a todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem futuras demandas contra a Câmara Municipal; prestar informações e emitir pareceres para a Presidência, Mesa Diretora e demais Vereadores para subsidiar a defesa dos interesses da Câmara Municipal em juízo ou fora dele.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Síntese das atribuições:
Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal de Corbélia, ficando subordinado às diretrizes e ordens dada essencial para a consecução das diretrizes traçadas pelo agente político, nas questões jurídicas; na coordenação geral, tanto no âmbito administrativo como nas questões de pessoal, fornecer ao Presidente da Câmara pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo Municipal, os Secretários e Vereadores, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo; Orientar a presidência quanto às demandas judiciais, tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Legislativo Municipal; apoiar ao Advogado da Câmara Municipal sobre questões jurídicas de interesse desta, bem como na elaboração de peças judiciais (petições iniciais, contestação, impugnação, recursos, etc.); outras atribuições correlatas, permitidas pela OAB. (1)
(1) Redação dada pelo Art. 5º da Lei Municipal nº 864 de 13 de março de 2015.
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
Síntese das Atribuições:
Prestar assessoramento aos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal com relação às matérias que serão objetos de deliberações em plenário ou comissões; Auxiliar os membros da Mesa Diretora na elaboração das proposituras de sua competência, Assessorar os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal durante as sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões atividades e reuniões oficiais, entre outras; Assessorar e auxiliar o Diretor Geral no que couber.
NOME: …………………………………………………… CARGO: …………………………
DATA ADMISSÃO: ……………………………………... LOTAÇÃO: ……………………
1 – Qualidade do Trabalho:
Considere a exatidão, a ordem, o tempo de execução e a apresentação do trabalho do servidor e o cumprimento do prazo estabelecido.
A – Dificilmente entrega seu trabalho em tempo e deixa sempre a desejar.
B – Precisa ser constantemente cobrado quanto a qualidade do seu trabalho, tem tendência a não seguir os padrões e prazos.
C – Seu trabalho costuma ser satisfatório.
D – Permite a cheia ter tranquilidade. Seu trabalho demonstra sempre altos níveis de qualidade.
2 – Produtividade do Trabalho:
Considere a dedicação do servidor ao trabalho. Considere o volume de trabalho em condições normais, rapidez e eficiência no trabalho.
A – A quantidade do seu trabalho é imprevisível, deixa sempre dúvidas quanto ao tempo de sua execução de suas tarefas.
B – Possui bom ritmo de trabalho que permite apresentar boa produtividade.
C – Tem condições pessoais para apresentar padrões mais elevados de produção.
D – Utiliza seus recursos pessoais para produzir o máximo. Pode-se estar tranquilo se atribuírem tarefas que são urgentes.
3 – Iniciativa:
Considere a capacidade do servidor para resolver situações novas e sua capacidade de dar soluções aos problemas sua contribuição com ideias.
A – Falta-lhe iniciativa para iniciar qualquer trabalho e está sempre esperando que os outros solucionem as dificuldades.
B – Reage positivamente as dificuldades, suas decisões não comprometem o bom andamento do serviço.
C – Consegue sair-se bem em situações que fogem a rotina.
D – É extremamente hábil nas soluções que fogem à rotina. Destaca-se pela capacidade de tomar decisões para a solução dos problemas.
4 – Presteza:
Considere a disponibilidade do servidor, tendo em vista as necessidades da repartição, do trabalho e do grupo a que pertence.
A – Tem muita dificuldade para relacionar-se com as pessoas, vive reclamando por ter que cumprir tarefas que lhe são solicitadas.
B – Faz o possível para escapar de situações que exijam colaboração.
C – Apresenta-se pronto para fazer o que lhe é designado, no entanto, é preciso que os colegas ou chefia o chamem.
D – Consegue perceber as necessidades tomando a iniciativa de colaborar para as soluções, tem interesse na solução das questões e atendimento ao público.
5 – Capacitação:
Considere o interesse do servidor em participar de programas de treinamento e sua capacidade de utilização em situações práticas no trabalho.
A – É apático, avesso ao aprimoramento profissional, e necessário chamar-lhe seguidamente atenção.
B – Tem entusiasmo com a possibilidade de aprimorar-se, mas falta-lhe persistência necessária. Tem que ser estimulado.
C – Busca constantemente o aprimoramento contínuo, sempre traz novidades e as compartilha com o grupo.
D – Sobressai no grupo pelo interesse contínuo, buscando acrescentar alternativas para os programas.
6 – Assiduidade:
Indique a frequência que o servidor comparece ao trabalho.
A – É muito irregular na frequência utilizada de artifícios como licenças médicas para ausentar-se do trabalho constantemente.
B – Falta ao trabalho sempre que percebe a ausência da chefia, além das faltas com atestado médico.
C – Raramente falta ao trabalho e possui poucas faltas justificadas.
D – Comparece regularmente ao trabalho, raramente utilizando-se dos abonos permitidos.
7 – Pontualidade:
Considere a capacidade do servidor de cumprir os horários de trabalho da repartição tendo em vista atrasos e saídas antecipadas.
A – Atrasa-se e sempre fez da tolerância de horários do seu horário normal.
B – Atrasa-se e solicita ocasionalmente pela antecipação da saída alegando razões alheias a legislação.
C – É pontual, cumprindo seus horários de chegada e saída, entretanto as vezes alega razões estranhas para chegar ou sair dos horários.
D – Nunca chega atrasado nem sai adiantado em razão de motivos alheios ao trabalho.
8 – Administração do Tempo:
Considere a capacidade do servidor em ordenar a realização de suas tarefas e o cumprimento dos prazos para sua entrega.
A – Mantêm-se desorganizado, necessita de controle. Não cumpre os padrões.
B – Tem dificuldades em seguir normas, necessitando acompanhamento e controle de suas tarefas que não as cumpre constantemente.
C – Segue as normas estabelecidas e as cumpre. Tem necessidade de aprimorar-se em métodos de organização.
D – Conhece as normas e procedimentos e os segue, seu trabalho é organizado e dispensa supervisão.
9 – Uso adequado dos Equipamentos de Serviço:
Considere a capacidade do servidor para usar adequadamente os recursos de que o servidor dispõe, e o cuidados que tem quanto a conservação e economia.
A – Não usa os equipamentos disponíveis para a execução das tarefas.
B – Sub-utiliza os equipamentos demonstrando desinteresse em aprender técnicas que melhorem o seu trabalho.
C – Segue as normas estabelecidas e as cumpre. Tem necessidade de aprimorar-se em métodos de organização.
D – Faz uso de todos os equipamentos melhorando a sua performance e preocupa-se com a conservação do equipamento fazendo inclusive sua manutenção preventiva.
10 – Cooperação:
Considere a disposição do servidor para cooperar com os colegas e com a chefia.
A – Raramente coopera com os colegas e com a chefia.
B – Algumas vezes nega-se a cooperar com os colegas e com a chefia.
C – Geralmente demonstra boa vontade em cooperar com os colegas e com a chefia.
D – Sempre coopera com os colegas e com a chefia.
AVALIE O FUNCIONÁRIO CONSIDERANDO A SEGUINTE PONTUAÇÃO.
PONTUAÇÃO
A = 2,50 pontos. Não atende ao esperado.
B = 5,00 pontos. Atende parcialmente.
C = 7,50 pontos. Atende satisfatoriamente o esperado.
D = 10,00 pontos. Supera o esperado.
QUESTÕES | A | B | C | D | Nota |
1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
|
SOMA |
|
|
|
|
|
ÁREA DE USO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
Total de pontos: _____________
Resultado:
Promoção
Recuperação
Exoneração
_____________________________
Chefe Recursos Humanos
ÁREA DE USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. Análise da comissão: ________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
2. Providências: ______________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
3. Conclusão: ________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Assinaturas:
_____________________________ ______________________________
Membro da Comissão Membro da Comissão
_____________________________ ______________________________
Membro da Comissão Membro da Comissão
Data: ______/______/______ _____________________________
Presidente: