04 - Lei Ordinária nº 1.025, de 18 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1025

2018

18 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Municipal n° 756 de 15 de março de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 756 de 15 de março de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei promove as alterações na Lei Municipal nº 756 de 15 de março de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Corbélia.
          Art. 2º. 
          O Art. 11, o §2º e o §3º do Art. 20 da Lei Municipal nº 756 de 15 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte alteração:
            Art. 11.   (Revogado)
            § 2º   É obrigatório à avaliação de desempenho para o servidor adquirir estabilidade.
            § 3º   O servidor estável será avaliado bienalmente e o servidor em estágio probatório anualmente.” (NR)
            Art. 3º. 
            O Anexo I Quadro de Vagas e Tabela de Referência dos Cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 756 de 15 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
              I – 
              o cargo de Advogado constante do Grupo Operacional Profissional passa a ter a referência inicial 35;
                II – 
                o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Grupo Operacional Serviços Gerais passa a ter a referência inicial 8.
                  Parágrafo único  
                  Permanecem inalterados o número de vagas e a carga horária.
                    Art. 4º. 
                    O Anexo V Descrição das Atribuições dos Cargos Efetivos e o Quadro de Vagas e Tabela de Referência dos Cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 756 de 15 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
                      “CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
                      Síntese das atribuições:
                      Executa trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas e procedimentos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município; Realiza e planeja atividades voltadas para a administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como de desenvolvimento organizacional, contadoria e auditoria; Elabora todos os expedientes que compõem o processo legislativo na qual são submetidas às proposições em tramitação da Casa; Registra todas as fases de tramitação das matérias submetidas à deliberação do plenário; Registra e fiscaliza o cumprimento dos prazos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município; Propõe medidas à Mesa Diretiva que visem facilitar e aprimorar as regras do processo legislativo municipal; Pesquisa, organiza e mantém atualizada a coletânea de leis municipais, códigos, resoluções, portarias e decretos, sob o coordenação do Advogado; Assessora as sessões quanto aos procedimentos, regras e prazos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica, prestando assistência a Mesa Diretiva e aos vereadores; Emitir pareceres nas questões técnicas-legislativas; Elabora, redigi e revisa os Atos da Mesa, da Presidência, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Leis, Autógrafos de Leis, Certidões, Requerimentos, Despachos, Indicações, Emendas a Lei Orgânica, Leis Promulgadas pelo Legislativo, Atas Sessões, Termos de Posse e demais atos administrativos; Orienta os trabalhos das comissões permanentes na elaboração de pareceres; Participa de treinamentos e cursos de capacitação promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado; Executa outras atividades inerentes às atribuições do cargo.
                      .................................................................

                      CARGO: ADVOGADO
                      Síntese de atribuições:
                      Defende, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara Municipal; Examina os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elabora estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; Auxilia a comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais; Acompanha e orienta as comissões permanentes da Câmara em reuniões e discussões de matérias submetidas à análise, quando requisitado ou por determinação superior; Executa as demais funções ligadas a sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação do Presidente; Auxilia e orienta a Presidência da Câmara na interpretação das regras do Regimento Interno e Lei Orgânica; Auxilia o setor administrativo, no desempenho de suas atividades burocráticas; os vereadores, as Comissões; Atende aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e Vereadores; Elabora contratos para obras e serviços, licitações e outros; Executa as demais tarefas ligadas a sua área de atuação, por determinação da Presidência; Elabora parecer sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; Examina e emiti parecer nos projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela Presidência da Câmara, e/ou vereadores; Orienta e auxilia quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas no âmbito da Câmara Municipal; Acompanha, auxilia e exara parecer, sob todos procedimentos de licitação em suas diversas modalidades, bem como sob aos contratos, acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal; Emite parecer e auxilia o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de matérias legislativas; Propõe e acompanha, defesas e impetra recursos em todos os processos de Prestação de Contas Municipais, Denúncias, Representações, Admissões de Pessoal, Impugnações, Alertas e Notificações, em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Participa e assessora as comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; Auxilia na elaboração e emite parecer quando solicitado pela Mesa, Vereadores ou Comissões, sob todas as proposições (Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Códigos, Leis Complementares, Emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno, Indicações e Requerimentos) que são submetidas a análise e deliberação do plenário; Participa, conforme a política interna da Casa, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de capacitação promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ou outras instituições públicas e ou privadas ofertantes; Coordena, orienta e promove a compilação e a consolidação legislativa municipal e demais atos normativos; Executa outras atribuições correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo presidente da Câmara Municipal.
                      .................................................................” (NR)
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                           
                          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                          Em 18 de dezembro de 2018, 58º da Emancipação Política.
                           

                          GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                          Prefeito Municipal

                           

                          Não substitui o texto publicado no DOE 697 de 19/12/2018, pág. 04-06.

                          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/183/ta