04 - Lei Ordinária nº 763, de 02 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

763

2012

2 de Maio de 2012

Dispõe sobre a criação do emprego público de Agente de Defesa Civil e dá outras providências.

a A
Vigência entre 2 de Maio de 2012 e 21 de Dezembro de 2015.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 763, de 02 de maio de 2012
Dispõe sobre a criação do emprego público de Agente de Defesa Civil e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica criado o emprego público de Agente de Defesa Civil para atender ao Programa Bombeiro Comunitário do governo estadual em parceria com o município, com o número de vagas, jornada de trabalho, requisitos e atribuições estabelecidas no Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          A contratação do emprego público dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos (Art.37, II CF).
            § 1º 
            O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei n. 5.452/1943) e leis correlatas;
              § 2º 
              Os contratados não integrarão o quadro de servidores públicos efetivos.
                Art. 3º. 
                E para atender o Programa fica autorizada a contratação de 08 (oito) Agentes de Defesa Civil.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                     
                    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
                    Em 02 (dois) de maio de 2012.
                     
                     
                    ELIEZER JOSÉ FONTANA
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná 10.968 de 04/05/2012, pág. F9-F9, CI1086527-E12 e republicado no Jornal O Paraná 10.972 de 09/05/2012, pág. E5-E5, CI1086917-E12.

                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/895/ta

                      Anexo I
                      CLASSIFICAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO

                        Classificação do Emprego Público: Agente de Defesa Civil

                        Cargo

                        Nº Vagas

                        Carga Horária

                        Ref. Inicial

                        Escolaridade

                        Exigência

                        Agente de Defesa Civil

                        8

                        40hs semanais

                        A01

                        Ensino Médio Completo

                        Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”

                         

                        Quadro de Referência e Vencimento Inicial:

                        Referência

                        Vencimento Inicial

                        A01

                        R$ 800,00

                         

                        Atribuições:

                        - atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

                        - registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho, preenchendo formulários de acordo com o sinistro ocorrido;

                        - dirigir viaturas, lanchas e botes sob-responsabilidade do município;

                        - operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse do Município;

                        - participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, redigindo formulários de acordo com cada sinistro;

                        - identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

                        - notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário;

                        - atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

                        - recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;

                        - ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil;

                        - zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria.