04 - Lei Ordinária nº 763, de 02 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

763

2012

2 de Maio de 2012

Dispõe sobre a criação do emprego público de Agente de Defesa Civil e dá outras providências.

a A
Vigência entre 22 de Dezembro de 2015 e 1 de Abril de 2024.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 909, de 22 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a criação do emprego público de Agente de Defesa Civil e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica criado o emprego público de Agente de Defesa Civil para atender ao Programa Bombeiro Comunitário do governo estadual em parceria com o município, com o número de vagas, jornada de trabalho, requisitos e atribuições estabelecidas no Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          A contratação do emprego público dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos (Art.37, II CF).
            § 1º 
            O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei n. 5.452/1943) e leis correlatas;
              § 2º 
              Os contratados não integrarão o quadro de servidores públicos efetivos.
                Art. 3º. 
                E para atender o Programa fica autorizada a contratação de 08 (oito) Agentes de Defesa Civil.
                  Art. 3º. 
                  E para atender o Programa fica autorizada a contratação de até 10 (dez) Agentes de Defesa Civil.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - 04 - Lei Ordinária nº 909, de 22 de dezembro de 2015.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                       
                      GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
                      Em 02 (dois) de maio de 2012.
                       
                       
                      ELIEZER JOSÉ FONTANA
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná 10.968 de 04/05/2012, pág. F9-F9, CI1086527-E12 e republicado no Jornal O Paraná 10.972 de 09/05/2012, pág. E5-E5, CI1086917-E12.

                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/895/ta

                        Anexo I
                        CLASSIFICAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO

                          Classificação do Emprego Público: Agente de Defesa Civil

                          Cargo

                          Nº Vagas

                          Carga Horária

                          Ref. Inicial

                          Escolaridade

                          Exigência

                          Agente de Defesa Civil

                          8

                          40hs semanais

                          A01

                          Ensino Médio Completo

                          Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”

                           

                          Quadro de Referência e Vencimento Inicial:

                          Referência

                          Vencimento Inicial

                          A01

                          R$ 800,00

                           

                          Atribuições:

                          - atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

                          - registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho, preenchendo formulários de acordo com o sinistro ocorrido;

                          - dirigir viaturas, lanchas e botes sob-responsabilidade do município;

                          - operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse do Município;

                          - participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, redigindo formulários de acordo com cada sinistro;

                          - identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

                          - notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário;

                          - atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

                          - recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;

                          - ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil;

                          - zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria.

                            Classificação do emprego público: Agente de Defesa Civil

                            Cargo

                            Nº de Vagas

                            Carga Horária

                            Ref.Inicial

                            Escolaridade

                            Exigência

                            Agente de Defesa Civil

                            10

                            40h/semanais

                            A01

                            Ensino Médio Completo

                            Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”

                             

                            Quadro de referência e vencimento inicial

                            Referência

                            Vencimento Inicial

                            A01

                            RS 1.300,00

                             

                            Atribuições:

                            - atender o público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

                            - registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho, preenchendo formulários de acordo com o sinistro ocorrido;

                            - dirigir viaturas, lanchas e botes sob responsabilidade do município;

                            - operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse do município;

                            - participar de vistorias e imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, redigindo formulários de acordo com cada sinistro;

                            - identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

                            - notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistorias, quando se fizer necessário;

                            - atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

                            - recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;

                            - ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil;

                            - zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os, lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria.

                            Alteração feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 909, de 22 de dezembro de 2015.