04 - Lei Ordinária nº 600, de 16 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

600

2004

16 de Dezembro de 2004

Propõe alteração ao Art. 1º da Lei nº 304/92.

a A
Propõe alteração ao Art. 1º da Lei nº 304/92.
    A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, promulgo conforme Art. 49 §7º da Lei Orgânica a seguinte:

      LEI

        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
           
          Edifício da Câmara Municipal de CORBÉLIA
          Em 16 de dezembro de 2004.

           
          PÉRCIO H. OLIVEIRA SOUZA
          Presidente

          Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná de 17 de dezembro de 2004, pág. 35-35, CI14190-E4.

          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/897/ta