04 - Lei Ordinária nº 1.096, de 31 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1096

2020

31 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

a A
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.

          Suplementação:

          03.000.00.000.0000.0.000.                    SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL

          03.003.00.000.0000.0.000.                    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

          03.003.04.122.0040.2.140.                    MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

           

                592  -   4.4.90.52.00.00  31877       EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                       57.000,00

                                                                               Total Suplementação:                                                                         57.000,00

            Art. 2º. 
            Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na alínea da Receita discriminada abaixo, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

              Receita:

              Receita:                 2.4.2.8.10.91.00.00000000                    Fonte:       31877                                                    57.000,00

                                                                                   Total da Receita:                                                                                  57.000,00

                Art. 3º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     
                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 31 de agosto de 2020, 60º da Emancipação Política.
                     
                     
                    GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE nº 1133 de 01/09/2020, pág. 17-18.

                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/541/ta