04 - Lei Ordinária nº 1.096, de 31 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.
Suplementação:
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
03.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.04.122.0040.2.140. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
592 - 4.4.90.52.00.00 31877 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 57.000,00
Total Suplementação: 57.000,00
Art. 2º.
Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na alínea da Receita discriminada abaixo, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.