04 - Lei Ordinária nº 916, de 25 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

916

2016

25 de Janeiro de 2016

Concede revisão geral à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

a A
Concede revisão geral à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica concedido a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, efetivos e comissionados.Programa Coleta Seletiva – Paraná sem Lixões
          Art. 2º. 
          A revisão geral de que trata o Art. 1o e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1o de janeiro de 2016, pela aplicação do índice de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) sobre o vencimento dos servidores do Legislativo Municipal, praticado no exercício de 2015.
            § 1º 
            O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2015.
              § 2º 
              O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 4º. 
                  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016.
                     
                    Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia,
                    aos 25  dias do mês de janeiro do ano de 2016.
                     
                    IVANOR DAMIÃO BERNARDI
                    Prefeito Municipal
                     

                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/12/ta