04 - Lei Ordinária nº 916, de 25 de janeiro de 2016
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 956, de 26 de janeiro de 2017
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 987, de 22 de janeiro de 2018
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 862, de 13 de março de 2015
Art. 1º.
Fica concedido a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, efetivos e comissionados.Programa Coleta Seletiva – Paraná sem Lixões
Art. 2º.
A revisão geral de que trata o Art. 1o e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1o de janeiro de 2016, pela aplicação do índice de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) sobre o vencimento dos servidores do Legislativo Municipal, praticado no exercício de 2015.
§ 1º
O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2015.
§ 2º
O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016.