04 - Lei Ordinária nº 757, de 15 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

757

2012

15 de Março de 2012

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Corbélia.

a A
Vigência a partir de 13 de Março de 2015.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 864, de 13 de março de 2015
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou Projeto de Autoria da Mesa Diretiva, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        TÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
          CAPÍTULO I
          Da Descrição da Estrutura Administrativa
            Art. 1º. 
            A estrutura administrativa da Câmara Municipal de CORBÉLIA, composta pelos órgãos de assessoramento e de administração direta passa a ser instituída por esta Lei.
              Art. 2º. 
              Constituem órgãos de assessoramento todas as assessorias existentes e que venham a ser criadas, integradas por profissionais especializados ou devidamente capacitados com funções específicas reguladas por esta Lei, no âmbito da Câmara Municipal de Corbélia, auxiliares da Mesa Diretiva, Vereadores e Administração.
                Art. 3º. 
                Constituem órgãos da administração direta a Mesa Diretiva e a Diretoria Geral.
                  Art. 4º. 
                  Os órgãos da administração direta são integrados por departamentos e setores em que estão distribuídos os servidores de acordo com a função a ser desempenhada.
                    Art. 5º. 
                    Os departamentos integram uma determinada área de abrangência específica da Diretoria Geral, sob a jurisdição da mesma.
                      Art. 6º. 
                      Os setores constituem esferas de atividades específicas dos departamentos.
                        CAPÍTULO II
                        Da Estrutura Administrativa
                          Art. 7º. 
                          A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Corbélia será assim constituída:
                            I – 
                            Mesa Diretiva;
                              II – 
                              Diretoria Geral;
                                III – 
                                Departamento de Contabilidade e Finanças;
                                  IV – 
                                  Departamento de Comunicação Institucional;
                                    V – 
                                    Departamento de Apoio Legislativo;
                                      CAPÍTULO III
                                      Da Mesa Diretiva
                                        Art. 8º. 
                                        A Mesa Diretiva, bem como seus dirigentes terão suas funções reguladas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal de Corbélia e pelas disposições desta Lei.
                                          Art. 9º. 
                                          Os órgãos de assessoramento da Mesa Diretora são:
                                            I – 
                                            Assessoria Jurídica;
                                              II – 
                                              Assessoria Legislativa;
                                                III – 
                                                Secretaria Parlamentar;
                                                  IV – 
                                                  Controle Interno.
                                                  CAPÍTULO IV
                                                  Da Diretoria Geral
                                                    Art. 10. 
                                                    A Diretoria Geral fica constituída dos seguintes setores:
                                                      I – 
                                                      Setor de Administração de Recursos Humanos;
                                                        II – 
                                                        Setor de Protocolo Geral e Arquivo;
                                                          III – 
                                                          Setor de Compras e Licitações;
                                                            IV – 
                                                            Setor de Serviços Gerais.
                                                              CAPÍTULO V
                                                              Do Departamento de Contabilidade e Finanças
                                                                Art. 11. 
                                                                O Departamento de Contabilidade e Finanças fica constituído dos seguintes setores:
                                                                  I – 
                                                                  Setor de contabilidade, Planejamento e Controle Orçamentário;
                                                                    II – 
                                                                    Setor de Finanças e Tesouraria;
                                                                      III – 
                                                                      Setor de Patrimônio e almoxarifado.
                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                        Departamento de Comunicação Institucional
                                                                          Art. 12. 
                                                                          O Departamento de Comunicação Institucional fica constituído do seguinte setor:
                                                                            I – 
                                                                            Setor de Imprensa e Divulgação.
                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                              Do Departamento de Apoio Legislativo
                                                                                Art. 13. 
                                                                                O Departamento de Apoio Legislativo fica constituído dos seguintes setores:
                                                                                  I – 
                                                                                  Setor de Processo Legislativo;
                                                                                    II – 
                                                                                    Setor de Redação e Revisão.
                                                                                      TÍTULO II
                                                                                      DA MESA DIRETIVA
                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                                        Das Atribuições da Mesa Diretiva
                                                                                          Art. 14. 
                                                                                          São atribuições específicas da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Corbélia as constantes na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.
                                                                                            Art. 15. 
                                                                                            Aos órgãos de assessoramento da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, compete:
                                                                                              I – 
                                                                                              a Assessoria Jurídica:
                                                                                                a) 
                                                                                                promover a defesa dos interesses do Poder Legislativo;
                                                                                                  a) 
                                                                                                  assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal de Corbélia, ficando subordinado às diretrizes e ordens dada essencial para a consecução das diretrizes traçadas pelo agente político, nas questões jurídicas;
                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - 04 - Lei Ordinária nº 864, de 13 de março de 2015.
                                                                                                    b) 
                                                                                                    promover a defesa dos atos e das prerrogativas dos membros do Poder Legislativo;
                                                                                                      b) 
                                                                                                      atuar na Coordenação Geral tanto no âmbito administrativo como nas questões de pessoal;
                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - 04 - Lei Ordinária nº 864, de 13 de março de 2015.
                                                                                                        c) 
                                                                                                        representar e assistir a Mesa Diretiva e a Câmara Municipal de Corbélia, juridicamente e extrajudicialmente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
                                                                                                          c) 
                                                                                                          fornecer ao Presidente da Câmara pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo Municipal, dos Secretários e Vereadores;
                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - 04 - Lei Ordinária nº 864, de 13 de março de 2015.
                                                                                                            d) 

                                                                                                            manter, atualizado e em ordem, arquivos de documentos referentes ao TCE-PR;

                                                                                                              d) 
                                                                                                              orientar a Presidência quanto às demandas judiciais, tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso.
                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - 04 - Lei Ordinária nº 864, de 13 de março de 2015.
                                                                                                                e) 
                                                                                                                exercer as atividades de consultoria e assessoramento aos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e aos Vereadores em assuntos relativos ao trabalho legislativo;
                                                                                                                  f) 
                                                                                                                  elaborar pareceres jurídicos de interesse dos Membros da Mesa Diretiva da Câmara Municipal e Vereadores;
                                                                                                                    g) 
                                                                                                                    pronunciamento sobre providencias de natureza jurídica de interesse público e aconselhado pela legislação;
                                                                                                                      h) 
                                                                                                                      apreciar atos técnico-legislativos elaborados pelos membros da Mesa Diretiva da Câmara Municipal e dos Vereadores;
                                                                                                                        i) 
                                                                                                                        preparar informações a serem encaminhadas ao Poder Judiciário e/ou ao Ministério Público nas situações pertinentes;
                                                                                                                          j) 
                                                                                                                          acompanhar as atividades legislativas.
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            a Assessoria Legislativa:
                                                                                                                              a) 
                                                                                                                              assessorar os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal com relação às matérias que serão objetos de deliberações em plenário ou comissões;
                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                auxiliar os membros da Mesa Diretora na elaboração das proposituras de sua competência;
                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                  assessorar os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal durante as sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões atividades e reuniões oficiais, entre outras;
                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                    assessorar e auxiliar o Diretor Geral no que couber.
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      a Secretaria Parlamentar:
                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                        manter, atualizado e em ordem, arquivos de Leis, resoluções e proposituras, além de toda a documentação produzida ou de interesse da Mesa Diretiva;
                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                          elaborar e encaminhar ofícios e correspondências dos Membros da Mesa Diretora;
                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                            elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais, assim como de outras personalidades locais e regionais;
                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                              emitir convites e recepcionar os convidados para todos os atos solenes da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                assessorar os membros da Mesa Diretiva da Câmara Municipal nas sessões solenes e especiais;
                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                  organizar as sessões solenes e especiais;
                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                    organizar a agenda do Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                      Controle Interno:
                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                        realizar perícias, inspeções e auditorias contábeis, financeiras e orçamentárias nos órgãos da Câmara Municipal de Corbélia;
                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                          elaborar análises e recomendações sobre os fatos analisados e/ou investigados;
                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                            analisar e elaborar relatórios sobre documentos que versem sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;
                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                              emitir pareceres sobre a adequação das contas da Câmara Municipal em relação a legislatura vigente.
                                                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                Da Diretoria Geral
                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                  A Diretoria Geral, compete:
                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                    assistir à Mesa diretora da Câmara Municipal na gestão de Recursos Humanos e Pessoal;
                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                      formular, propor e aplicar a política de Pessoal e Recursos Humanos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                        autorizar e proceder a admissão de novos servidores efetivos e de provimento em comissão, em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Finanças, desde que submetido à Mesa Diretora da Câmara Municipal e observando os limites legais estabelecidos;
                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                          autoriza e proceder o desligamento dos servidores efetivos e de provimento em comissão, após o respectivo processo administrativo ou ato normativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                            designar, remover, punir, mediante sindicância, servidores da Câmara Municipal, conceder licença e abonar faltas;
                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                              fazer cumprir as políticas de administração de pessoal e recursos humanos;
                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                coordenar a realização de cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos servidores da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                                                  zelar pelo cumprimento das normas internas emitidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                                                    elaborar e executar a folha de pagamento de todos os servidores, efetivos e em comissão, e agentes políticos, além do processamento do pagamento dos prestadores de serviços;
                                                                                                                                                                                      j) 
                                                                                                                                                                                      elaborar e encaminhar em tempo hábil ao Departamento de Contabilidade e Finanças os demonstrativos e guias referentes às contribuições e encargos sociais devidos para pagamento;
                                                                                                                                                                                        k) 
                                                                                                                                                                                        planejar, coordenar, orientar, compras, licitações transportes e serviços gerais;
                                                                                                                                                                                          l) 
                                                                                                                                                                                          autorizar despesas, compras e a realização de procedimentos licitatórios em conjunto com o Departamento de contabilidade e Finanças, desde que autorizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e observados os requisitos legais e fiscais;
                                                                                                                                                                                            m) 
                                                                                                                                                                                            gerenciar a execução dos contratos administrativos e outros gerados através de procedimentos licitatórios;
                                                                                                                                                                                              n) 
                                                                                                                                                                                              gerenciar o protocolo, o atendimento ao público, externo e interno, os arquivos administrativos e os serviços gerais do Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                                o) 
                                                                                                                                                                                                zelar pelas instalações do Prédio da sede do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                  p) 
                                                                                                                                                                                                  gerenciar os serviços terceirizados na área de competência;
                                                                                                                                                                                                    q) 
                                                                                                                                                                                                    executar serviços de manutenção do mobiliário e de outros materiais e equipamentos permanentes, inclusive através de terceiros.
                                                                                                                                                                                                      s) 
                                                                                                                                                                                                      promover a defesa dos atos e das prerrogativas dos membros do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º. - 04 - Lei Ordinária nº 864, de 13 de março de 2015.
                                                                                                                                                                                                        t) 
                                                                                                                                                                                                        representar e assistir a Mesa Diretiva e a Câmara Municipal de Corbélia, juridicamente e extrajudicialmente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º. - 04 - Lei Ordinária nº 864, de 13 de março de 2015.
                                                                                                                                                                                                          u) 
                                                                                                                                                                                                          elaborar pareceres jurídicos de interesse dos Membros da Mesa Diretiva da Câmara Municipal e Vereadores;
                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º. - 04 - Lei Ordinária nº 864, de 13 de março de 2015.
                                                                                                                                                                                                            v) 
                                                                                                                                                                                                            apreciar atos técnico-legislativos elaborados pelos membros da Mesa Diretiva da Câmara Municipal e dos Vereadores;
                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º. - 04 - Lei Ordinária nº 864, de 13 de março de 2015.
                                                                                                                                                                                                              w) 
                                                                                                                                                                                                              preparar informações a serem encaminhadas ao Poder Judiciário e/ou ao Ministério Público nas situações pertinentes;
                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º. - 04 - Lei Ordinária nº 864, de 13 de março de 2015.
                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                Do Departamento de Contabilidade e Finanças
                                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                  Ao Departamento de Contabilidade e Finanças, compete:
                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                    assistir a Mesa Diretora na gestão econômico-financeira e contábil da Câmara Municipal de Corbélia;
                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                      autorizar despesas, compras e a realização de procedimentos licitatórios, em conjunto com a Diretoria Geral, desde que autorizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e observados os requisitos legais e fiscais;
                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                        autorizar a admissão de novos servidores efetivos e de provimento em comissão, em conjunto com a Diretoria Geral, desde que submetido à Mesa Diretora da Câmara Municipal e observados os limites legais estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                          gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna de materiais e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                            executar as atividades relativas aos assuntos contábeis, financeiros, econômicos e orçamentários do Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                                                              elaborar o orçamento e controlar sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                                                                processar as despesas;
                                                                                                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                                                                                                  exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                                                                                                    movimentar as contas bancárias da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                      j) 
                                                                                                                                                                                                                                      exercer outras atividades correlatas ao Departamento.
                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                        Do Departamento de Comunicação Institucional
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                          Ao Departamento de Comunicação Institucional compete:
                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                            coordenar e aplicar a política de comunicação do Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                              assessorar os membros da Mesa Diretiva da Câmara Municipal e os demais Vereadores no contato com os órgãos de imprensa – falada, escrita e televisiva;
                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                manter a página da Câmara Municipal de Corbélia na Rede Mundial de Computadores – INTERNET, elaborando textos informativos, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                  manter a hemeroteca do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar informativos internos;
                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                      manter contato com órgãos de imprensa Municipais, estaduais e nacionais, para a divulgação de atos e atividades de interesse do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                                        elaborar resumos das sessões e das atividades da Câmara Municipal e encaminhar aos veículos de comunicação adequados;
                                                                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                                                                          gravar em vídeo e áudio as sessões e reuniões ocorridas no Poder Legislativo ou em que o mesmo tenha interesse;
                                                                                                                                                                                                                                                            i) 
                                                                                                                                                                                                                                                            apoiar filmagens e gravações externas e internas em áudio e vídeo;
                                                                                                                                                                                                                                                              j) 
                                                                                                                                                                                                                                                              gravar as sessões da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                exercer outras atribuições correlatas a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                  Do Departamento de Apoio Legislativo
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Ao Departamento de Apoio Legislativo, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      orientar os parlamentares sobre processo e técnica legislativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        elaboração e digitalização, após solicitação dos Vereadores, dos diversos projetos (de Lei, de Lei complementar, de proposta de emenda Lei Orgânica do Município, de resolução e de decreto Legislativo), requerimentos, indicações e moções;
                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          elaboração e digitalização das pautas e sessões (ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiência pública);
                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            elaboração e digitalização das atas de sessões (ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiência pública);
                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              arquivamento de todas as Leis, resoluções e decretos legislativos aprovados ou rejeitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                arquivamento dos documentos referentes aos contatos com o Poder Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  assessoramento de natureza legislativa aos parlamentares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaboração de relatórios sobre as matérias em apreciação pelo Plenário ou Comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Implantação da Estrutura
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          A estrutura administrativa preconizada nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente, na medida em que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da administração da Câmara, das disponibilidades de recursos e limites previstos na legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em 15 (quinze) de março de 2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ELIEZER JOSÉ FONTANA
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não substitui o texto publicado no Diário Oficial Oficial O Paraná de 17/03/2012, pág. E4-E4.
                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/54/ta