02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 18 de dezembro de 2018
Revoga parcialmente o(a)
01 - Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Esta Emenda promove alterações na Lei Orgânica Municipal de Corbélia.
Art. 2º.
O inciso XII do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 18 de dezembro de 2018, 58º da Emancipação Política.
MESA DIRETIVA
Paulo José Borges Cardoso
Presidente
Luis Carlos Sturmer
Vice-Presidente
Eli Stefanello
1º Secretário
José Heleno Milhome
2º Secretário
Não substitui o texto publicado no DOE 696 de 19/12/2018, pág. 03-03.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/180/ta