02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 18 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal

11

2018

18 de Dezembro de 2018

Revoga inciso XII do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Revoga inciso XII do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e a Mesa Diretiva promulga a seguinte:

      EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

        Art. 1º. 
        Esta Emenda promove alterações na Lei Orgânica Municipal de Corbélia.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
            CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
            Em 18 de dezembro de 2018, 58º da Emancipação Política.
             
            MESA DIRETIVA

             

             

            Paulo José Borges Cardoso

            Presidente

             

            Luis Carlos Sturmer

            Vice-Presidente

             

            Eli Stefanello

            1º Secretário

             

            José Heleno Milhome

            2º Secretário

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 696 de 19/12/2018, pág. 03-03.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/180/ta