Projeto de Lei Ordinária nº 139 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

139

Data de Apresentação

17/03/2025

Número do Protocolo

1183

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Thiago Daross Stefanello:031.752.109-88 1 (Assinado em: 10 de Março de 2025 às 21:55 - MUNICÍPIO DE CORBÉLIA)

Numeração

  • 139/2025
  • 21/2025
  • 62/2025

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera os dispositivos da Lei n° 1274 de 20 de Dezembro de 2024 e, dá outras providências.

Indexação

Observação

Protocolo: 1183/2025, Data Protocolo: 17/03/2025 - Horário: 16:51:41
Data Votação: 19 de Maio de 2025
26 de Maio de 2025
2 de Junho de 2025

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 17 de Março de 2025
Documento: OFR Nº 182/2025 - Ofício Recebido
Encaminha o seguintes Projetos de Leis: Institui o Fundo Rotativo Municipal e decreto que o regulamenta; Altera Dispositivos da Lei 1274 de 20 de Dezembro de 2024, e dá outras providências; Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Ong Corbélia Proteção Animal e dá outras providências; Institui o calendário oficial de eventos do Município de Corbélia, e dá outras providências; Autoriza a criação do Programa de Recomposição das Aprendizagens para alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia.
Data Anexação: 9 de Maio de 2025
Documento: OFR Nº 207/2025 - Ofício Recebido
Encaminho até esta casa, substitutivo do projeto de lei 139/2025, que apresenta algumas mudanças pontuais na lei 1274 de 20 de dezembro de 2024.
Data Anexação: 2 de Junho de 2025
Documento: AUT Nº 140/2025 - Autógrafo
TEXTO APROVADO DO PROJETO DE LEI Nº 139/2025.