04 - Lei Ordinária nº 844, de 24 de abril de 2014
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 847, de 18 de junho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.169, de 02 de agosto de 2022
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 559, de 03 de julho de 2003
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 618, de 13 de julho de 2005
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 664, de 19 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remunerar os Agentes Comunitários de Saúde de acordo com o piso estabelecido pela Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, no valor mensal de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).
Parágrafo único
Considerando que a referida Portaria estabelece efeitos retroativos ao mês de Janeiro/2014, o Município pagará os valores equivalentes aos meses de janeiro/20414, fevereiro/2014 e março/2014 juntamente com o pagamento do mês de abril/2014.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder executivo autorizado a promover o reajuste dos vencimentos do Agentes Comunitários de Saúde, sempre que o mesmo sofrer alterações por parte do Ministério da Saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.