04 - Lei Ordinária nº 844, de 24 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

844

2014

24 de Abril de 2014

Autoriza o pagamento de vencimento mínimo para os Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.

a A
Autoriza o pagamento de vencimento mínimo para os Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remunerar os Agentes Comunitários de Saúde de acordo com o piso estabelecido pela Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, no valor mensal de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).
          Parágrafo único  
          Considerando que a referida Portaria estabelece efeitos retroativos ao mês de Janeiro/2014, o Município pagará os valores equivalentes aos meses de janeiro/20414, fevereiro/2014 e março/2014 juntamente com o pagamento do mês de abril/2014.
            Art. 2º. 
            Fica ainda o Poder executivo autorizado a promover o reajuste dos vencimentos do Agentes Comunitários de Saúde, sempre que o mesmo sofrer alterações por parte do Ministério da Saúde.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
                Em 24 de abril de 2014.
                 
                Ivanor Damião Bernardi
                Prefeito Municipal

                 
                Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná 11.583 de 25/04/2014, pág. E04-E04, CI1131176-E14.
                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1216/ta