04 - Lei Ordinária nº 664, de 19 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

664

2007

19 de Setembro de 2007

Dispõe sobre o Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS.

a A
Dispõe sobre o Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Os 32 (trinta e dois) Agentes Comunitários de Saúde – ACS que, até então, atendiam o Programa Saúde da Família – PSF, passam a atender o Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS.
        Art. 2º. 
        De modo que, o prazo de validade do Teste Seletivo retratado nos Editais ns. 2 e 3 de 2005 ficam devidamente prorrogado até 1º de agosto de 2009 (CF, art. 37, III).
          Art. 3º. 
          Os contratos de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS passam a vigorar sem determinação de prazo, enquanto perdurar o programa do governo federal.
            Art. 4º. 
            A par do princípio da continuidade dos serviços públicos, a presente lei terá seus efeitos retroativos a 1º de agosto de 2007, ficando convalidados os atos administrativos praticados em sua atenção.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições porventura contrárias.
                 
                GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
                Em 19 de setembro de 2007.
                 
                Eliezer José Fontana
                Prefeito Municipal

                 
                Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1218/ta