04 - Lei Ordinária nº 1.169, de 02 de agosto de 2022
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 559, de 03 de julho de 2003
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 618, de 13 de julho de 2005
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 664, de 19 de setembro de 2007
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 847, de 18 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate à Endemias – ACE, nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e conforme Portaria GM/MS nº 2.109/2022 e Portaria GM/MS nº 1.971/2022.
Art. 2º.
Os vencimentos dos ACS e ACE será no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
§ 1º
Os vencimentos fixados no caput, serão corrigidos anualmente no percentual para o salário mínimo.
§ 2º
Os vencimentos dos ACS e ACE serão acrescidos de adicional de insalubridade, em percentual estabelecido em laudo de insalubridade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 05 de maio de 2022.