04 - Lei Ordinária nº 1.190, de 17 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1190

2023

17 de Março de 2023

Altera o inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a regularização de edificações construídas em desacordo com as Leis Municipais nº 775, nº 777 e nº 780 de 09 de agosto de 2012 e dá outras providências.

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Altera o inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a regularização de edificações construídas em desacordo com as Leis Municipais nº 775, nº 777 e nº 780 de 09 de agosto de 2012 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

       

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta lei prorroga o prazo para o protocolo do pedido de regularização de edificações construídas em desacordo com a legislação municipal.
          Art. 2º. 
          O inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165 de 13 de julho de 2023 para a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação desta Lei para o protocolo do pedido de regularização;
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 17 de março de 2023, 62º da Emancipação Política.

               

              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 1754 de 17/03/2023, pág. 31-32.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1246/ta