04 - Lei Ordinária nº 1.190, de 17 de março de 2023
Art. 1º.
Esta lei prorroga o prazo para o protocolo do pedido de regularização de edificações construídas em desacordo com a legislação municipal.
Art. 2º.
O inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165 de 13 de julho de 2023 para a vigorar com a seguinte redação:
I
–
de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação desta Lei para o protocolo do pedido de regularização;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.