04 - Lei Ordinária nº 1.197, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1197

2023

28 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Plano de Amortização do déficit atuarial do município de Corbélia com a Cassemc - Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Civis do município de Corbélia, Estado do Paraná e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 17 de Julho de 2024.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.247, de 17 de julho de 2024
Dispõe sobre o Plano de Amortização do déficit atuarial do RPPS do Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

       

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica estabelecido o plano de amortização do déficit técnico atuarial, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal, encargo deste município com o RPPS. O prazo de amortização é de 35(trinta e cinco) anos, composto pelos valores do déficit atuarial apurado ano a ano, o resultado da avaliação atuarial referente ao exercício de 2023, teve como data base o dia 31/12/2022. O déficit atuarial será equilibrado por meio da instituição de aportes anuais de recursos crescentes, conforme apresentado na tabela que segue:

          PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES

          ANO

          APORTES ANUAIS

          JUROS

          AMORTIZAÇÃO

          SALDO

          31/12/2022

          -

          -

          -

          R$ 97.903.401,33

          2023

          R$ 5.025.654,22

          R$ 4.797.266,67

          R$ 228.387,55

          R$ 97.675.013,78

          2024

          R$ 5.100.568,12

          R$ 4.786.075,67

          R$ 314.492,45

          R$ 97.360.521,33

          2025

          R$ 5.235.365,22

          R$ 4.770.665,55

          R$ 464.699,67

          R$ 96.895.821,66

          2026

          R$ 5.430.350,75

          R$ 4.747.895,26

          R$ 682.455,48

          R$ 96.213.366,17

          2027

          R$ 5.484.654,25

          R$ 4.714.454,94

          R$ 770.199,31

          R$ 95.443.166,86

          2028

          R$ 5.538.957,76

          R$ 4.676.715,18

          R$ 862.242,58

          R$ 94.580.924,27

          2029

          R$ 5.593.261,27

          R$ 4.634.465,29

          R$ 958.795,98

          R$ 93.622.128,30

          2030

          R$ 5.647.564,78

          R$ 4.587.484,29

          R$ 1.060.080,49

          R$ 92.562.047,81

          2031

          R$ 5.701.868,28

          R$ 4.535.540,34

          R$ 1.166.327,94

          R$ 91.395.719,87

          2032

          R$ 5.756.171,79

          R$ 4.478.390,27

          R$ 1.277.781,52

          R$ 90.117.938,35

          2033

          R$ 5.810.475,30

          R$ 4.415.778,98

          R$ 1.394.696,32

          R$ 88.723.242,03

          2034

          R$ 5.864.778,81

          R$ 4.347.438,86

          R$ 1.517.339,95

          R$ 87.205.902,08

          2035

          R$ 5.919.082,31

          R$ 4.273.089,20

          R$ 1.645.993,11

          R$ 85.559.908,97

          2036

          R$ 5.973.385,82

          R$ 4.192.435,54

          R$ 1.780.950,28

          R$ 83.778.958,69

          2037

          R$ 6.027.689,33

          R$ 4.105.168,98

          R$ 1.922.520,35

          R$ 81.856.438,34

          2038

          R$ 6.081.992,84

          R$ 4.010.965,48

          R$ 2.071.027,36

          R$ 79.785.410,98

          2039

          R$ 6.136.296,34

          R$ 3.909.485,14

          R$ 2.226.811,20

          R$ 77.558.599,78

          2040

          R$ 6.190.599,85

          R$ 3.800.371,39

          R$ 2.390.228,46

          R$ 75.168.371,32

          2041

          R$ 6.244.903,36

          R$ 3.683.250,19

          R$ 2.561.653,16

          R$ 72.606.718,15

          2042

          R$ 6.299.206,87

          R$ 3.557.729,19

          R$ 2.741.477,68

          R$ 69.865.240,48

          2043

          R$ 6.353.510,37

          R$ 3.423.396,78

          R$ 2.930.113,59

          R$ 66.935.126,89

          2044

          R$ 6.407.813,88

          R$ 3.279.821,22

          R$ 3.127.992,66

          R$ 63.807.134,22

          2045

          R$ 6.462.117,39

          R$ 3.126.549,58

          R$ 3.335.567,81

          R$ 60.471.566,41

          2046

          R$ 6.516.420,90

          R$ 2.963.106,75

          R$ 3.553.314,14

          R$ 56.918.252,27

          2047

          R$ 6.570.724,40

          R$ 2.788.994,36

          R$ 3.781.730,04

          R$ 53.136.522,23

          2048

          R$ 6.625.027,91

          R$ 2.603.689,59

          R$ 4.021.338,32

          R$ 49.115.183,91

          2049

          R$ 6.679.331,42

          R$ 2.406.644,01

          R$ 4.272.687,41

          R$ 44.842.496,50

          2050

          R$ 6.733.634,93

          R$ 2.197.282,33

          R$ 4.536.352,60

          R$ 40.306.143,91

          2051

          R$ 6.787.938,43

          R$ 1.975.001,05

          R$ 4.812.937,38

          R$ 35.493.206,53

          2052

          R$ 6.842.241,94

          R$ 1.739.167,12

          R$ 5.103.074,82

          R$ 30.390.131,71

          2053

          R$ 6.896.545,45

          R$ 1.489.116,45

          R$ 5.407.428,99

          R$ 24.982.702,71

          2054

          R$ 6.950.848,95

          R$ 1.224.152,43

          R$ 5.726.696,52

          R$ 19.256.006,19

          2055

          R$ 7.005.152,46

          R$ 943.544,30

          R$ 6.061.608,16

          R$ 13.194.398,03

          2056

          R$ 7.059.455,97

          R$ 646.525,50

          R$ 6.412.930,47

          R$ 6.781.467,57

          2057

          R$ 7.113.759,48

          R$ 332.291,91

          R$ 6.781.467,57

          R$ 0,00

            Art. 2º. 
            O valor total do aporte atuarial para o exercício de 2023, ano base de cálculo 2022, é de R$ 5.025.654,22 (cinco milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais, vinte e dois centavos), esse valor será pago durante o exercício financeiro de 2023, por meio de aporte em 12 parcelas mensais de:
              Art. 2º. 
              O valor total do aporte atuarial para o exercício de 2023, ano base de cálculo 2022, é de R$ 5.025.654,22 (cinco milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais, vinte e dois centavos), esse valor será pago durante o exercício financeiro de 2023, por meio de aporte financeiro.
              Alteração feita pelo Art. 3º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.229, de 20 de fevereiro de 2024.

                PLANO DE AMORTIZAÇÃO COM PARCELAS MENSAIS PARA O ANO DE 2023

                VENCIMENTO

                PARCELA DO APORTE

                31/01/2023

                R$ 200.000,00

                28/02/2023

                R$ 200.000,00

                31/03/2023

                R$ 200.000,00

                30/04/2023

                R$ 200.000,00

                31/05/2023

                R$ 200.000,00

                30/06/2023

                R$ 200.000,00

                31/07/2023

                R$ 637.609,00

                31/08/2023

                R$ 637.609,00

                30/09/2023

                R$ 637.609,00

                31/10/2023

                R$ 637.609,00

                30/11/2023

                R$ 637.609,00

                31/12/2023

                R$ 637.609,22

                  § 1º 
                  O prazo para pagamento da parcela mensal é até o último dia do corrente mês, ou dia útil imediatamente anterior, quando recair no sábado, domingo ou feriado.
                    § 2º 
                    As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice INPC (correção monetária), acrescidos de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, acumulados desde a data de vencimento da parcela até o mês do efetivo pagamento.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 02 de janeiro de 2023.

                       

                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 28 de junho de 2023, 63º da Emancipação Política.

                       

                      GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no DOE 1821 de 28/06/2023, pág. 12-15.
                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1255/ta