04 - Lei Ordinária nº 1.229, de 20 de fevereiro de 2024
Norma correlata
03 - Lei Complementar nº 1, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Altera a Lei Municipal nº 1.222, de 18 de dezembro de 2023, e a Lei Municipal nº 1.197, de 28 de junho de 2023, para fins de correção dos valores e classificação dos valores confessados.
Art. 2º.
O caput e os incisos do artigo 1º e o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.222, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizado o parcelamento dos débitos no valor de R$ 5.306.470,07 (cinco milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e setenta reais, sete centavos) à Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia - CASSEMC, referente às contribuições patronais, dispostas na Lei Complementar Municipal nº 1, de 20 de dezembro de 2022 e o Aporte Técnico Atuarial, disposto na Lei Municipal nº 1.197, de 28 de junho de 2023, nos termos do art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, conforme descrição dos débitos:
I
–
contribuições patronais não repassadas no exercício de 2023, no valor total de R$ 1.718.425,44 (milhão, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, quarenta e quatro centavos), referente aos meses de:
a)
competência 01/2023 – R$ 505.685,75;
b)
competência 02/2023 – R$ 501.880,17;
c)
competência 03/2023 – R$ 512.048,66;
d)
competência 04/2023 – R$ 511.036,58;
e)
competência 05/2023 – R$ 1.002.190,53;
f)
competência 06/2023 – R$ 1.003.062,85;
II
–
saldo a pagar do valor do aporte técnico atuarial para o exercício de 2023, no valor total de R$ 124.823,32 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais, trinta e dois centavos).
Art. 2º.
A dívida das contribuições patronais ora confessados serão liquidados em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis no dia 20 (vinte) de cada mês, ou dia útil imediatamente seguinte, quando recair num sábado, domingo ou feriado. E, a dívida do aporte técnico atuarial ora confessado será liquidado em 1 (uma) parcela vencível no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao termo de acordo, ou dia útil imediatamente seguinte, se recair num sábado, domingo ou feriado. (NR)
Art. 3º.
O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.197, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor total do aporte atuarial para o exercício de 2023, ano base de cálculo 2022, é de R$ 5.025.654,22 (cinco milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais, vinte e dois centavos), esse valor será pago durante o exercício financeiro de 2023, por meio de aporte financeiro. (NR)
Art. 4º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.222, de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.