04 - Lei Ordinária nº 1.085, de 08 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1085

2020

8 de Abril de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a realizar transferência de recurso financeiro na forma de auxílio para obras de reforma, no prédio de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e abre Crédito Adicional Especial e dá, outras providências.

a A
Vigência entre 8 de Abril de 2020 e 1 de Setembro de 2021.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.085, de 08 de abril de 2020
Autoriza o Executivo Municipal a realizar transferência de recurso financeiro na forma de auxílio para obras de reforma, no prédio de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e abre Crédito Adicional Especial e da, outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recurso financeiro a título de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia/Pr - APAE, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a finalidade de realizar obras de reforma e melhorias nas instalações físicas da entidade.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo deverá designar um servidor efetivo formado em engenharia civil, para ser gestor da parceria, o qual deverá acompanhar e fiscalizar a execução da obra, juntamente com a equipe técnica de avaliação, acompanhamento e monitoramento das parcerias firmadas pelo município.
            Art. 3º. 
            A prestação de contas ficará a cargo da instituição obedecendo-se os prazos determinados no termo de parceria e/ou Plano de Trabalho.
              § 1º 
              Deverão os recursos serem repassados em conta específica apresentada pela entidade.
                § 2º 
                O desembolso seguirá cronograma instituído no Plano de Trabalho.
                  Art. 4º. 
                  Fica autorizada a abertura no corrente exercício do Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 08.002.08.244.0100.2.325.4.4.50.42.00.00 - AUXÍLIOS, Fonte 1000, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na manutenção do Programa de Proteção Social Básica.
                    Art. 5º. 
                    São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes da anulação das dotações discriminadas abaixo, conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964:

                      05.003.15.451.0310.2.210.                    MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE lNFRA-STRUTURA,

                                                                                           OBRAS E SERVIÇOS

                                     3.3.90.30.00.00.                         MATERIAL DE CONSUMO                                                            180.000,00

                        Art. 6º. 
                        A abertura deste crédito especial, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2020 e ao mesmo tempo fica autorizado a adequar os valores na LDO e no PPA 2018-2021 com à inclusão do novo elemento de despesa.
                          Art. 7º. 
                          A abertura do Crédito Adicional Especial será feita por Decreto do Executivo, na medida que se fizerem necessários, em conformidade com o artigo 42 da Lei nº 4.320/1964. As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
                            Art. 8º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                               
                               
                              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                              Em 08 de abril de 2020, 59º da Emancipação Política.
                               
                               
                               
                              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                              Prefeito Municipal

                               

                              Não substitui o texto publicado no DOE 1034 de 08/04/2020, pág. 05-06.

                              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/405/ta