Projeto de Lei Ordinária nº 118 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

118

Data de Apresentação

25/01/2025

Número do Protocolo

1063

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Thiago Daross Stefanello:031.752.109-88 1 (Assinado em: 24 de Janeiro de 2025 às 14:10 - MUNICÍPIO DE CORBÉLIA)

Numeração

  • 118/2025
  • 53/2025

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

Reposição inflacionária

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Revisão Geral Anual (RGA)

Regime Tramitação

Urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

24/02/2025

Data de Publicação

24/01/2025

É Complementar?

Sim

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

Executivo

Data

24/01/2025

Dados Textuais

Ementa

Concede reposição inflacionária aos servidores Municipais do Poder Executivo, ativos, inativos, pensionistas, Quadro Próprio do Magistério, Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT - Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Comunitários de Endemias, Agente de Defesa Civil, Agente de Desenvolvimento Infantil, a todos os demais servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC, e a todos os servidores do legislativo Municipal e dá outras providencias.

Indexação

Observação

Protocolo: 1063/2025, Data Protocolo: 24/01/2025 - Horário: 21:40:04
Data Votação: 27 de Janeiro de 2025
28 de Janeiro de 2025
29 de Janeiro de 2025

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 24 de Janeiro de 2025
Documento: OFR Nº 160/2025 - Ofício Recebido
Ofício nº 71/2025 do Poder Executivo. Apresenta três projetos de lei e projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal com pedido de urgência, solicitando a realização de sessões extraordinárias.
Data Anexação: 28 de Janeiro de 2025
Documento: OTS Nº 010/2025 - Outros
Relatório da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro nº 27/2025 (Reposição anual 2025)
Data Anexação: 29 de Janeiro de 2025
Documento: AUT Nº 106/2025 - Autógrafo
TEXTO APROVADO DO PROJETO DE LEI Nº 118/2025.