04 - Lei Ordinária nº 639, de 26 de dezembro de 2005
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.108, de 30 de novembro de 2020
Inclusão feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.108, de 30 de novembro de 2020.
- Referência Simples
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- 06 Abr 2021
Citado em:VI - 04 - Lei Ordinária nº 722, de 21 de julho de 2010 - CTM, art. 130
- Referência Simples
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- 06 Abr 2021
Citado em:V - 04 - Lei Ordinária nº 722, de 21 de julho de 2010 - CTM, art. 177
- Referência Simples
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- 06 Abr 2021
Citado em:II - 04 - Lei Ordinária nº 722, de 21 de julho de 2010 - CTM, art. 264
- Referência Simples
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- 06 Abr 2021
Citado em:I - 04 - Lei Ordinária nº 722, de 21 de julho de 2010 - CTM, art. 275
- Referência Simples
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- 06 Abr 2021
Citado em:III - 04 - Lei Ordinária nº 722, de 21 de julho de 2010 - CTM, art. 291
- Referência Simples
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- 06 Abr 2021
Citado em:IV - 04 - Lei Ordinária nº 722, de 21 de julho de 2010 - CTM, art. 320
# | SERVIÇO | ALÍQUOTA |
1 | Serviços de informática e congêneres. |
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1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% |
1.02 | Programação. | 3% |
1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 3% |
1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. (Redação dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) | 3% |
1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. |
3% |
1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Redação dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) | 3% |
1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
3% |
1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% |
1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
3% |
1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas |
3% |
1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Redação acrescida pelo Art. 5º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) |
3% |
2 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
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2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% |
3 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
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3.01 | Reservado em razão do veto na Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003. (Alteração dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 992 de 21 de fevereiro de 2018.) |
|
3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 3% |
3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
4% |
3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
4% |
3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
4% |
4 | Serviços de saúde, assistência médicas e congêneres. | 3% |
4.01 | Medicina e biomedicina. | 3% |
4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
3% |
4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
3% |
4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 3% |
4.05 | Acupuntura. | 3% |
4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% |
4.07 | Serviços farmacêuticos. | 3% |
4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% |
4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
3% |
4.10 | Nutrição. | 3% |
4.11 | Obstetrícia. | 3% |
4.12 | Odontologia. | 3% |
4.13 | Ortóptica. | 3% |
4.14 | Próteses sob encomenda. | 3% |
4.15 | Psicanálise. | 3% |
4.16 | Psicologia. | 3% |
4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% |
4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 3% |
4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
3% |
4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere. |
3% |
4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere. |
3% |
4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
3% |
5 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congênere. | 3% |
5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% |
5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
3% |
5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% |
5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% |
5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% |
5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
3% |
5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere. |
3% |
5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
3% |
5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% |
6 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
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6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% |
6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% |
6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 3% |
6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
3% |
6.05 | Centros de emagrecimento, SPA e congêneres. | 3% |
6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. (Redação acrescida pelo Art. 5º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) | 3% |
7 | Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
|
7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
3,0% |
7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos servos, que fica sujeito ao ICMS). |
0,0% |
7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos servos, que fica sujeito ao ICMS). (Redação dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 707 de 22 de dezembro de 2009.) | 5,0% |
7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
0,0% |
7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. (Redação dada pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 707 de 22 de dezembro de 2009.) | 4,0% |
7.04 | Demolição. | 3,0% |
7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
0,0% |
7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). (Redação dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 707 de 22 de dezembro de 2009.) | 5,0% |
7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
3,0% |
7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
3,0% |
7.08 | Calafetação. | 3,0% |
7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
3,0% |
7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
3,0% |
7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3,0% |
7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
3,0% |
7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
3,0% |
7.14 | Reservado em razão do veto na Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 (Alteração dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 992 de 21 de fevereiro de 2018.) |
|
7.15 | Reservado em razão do veto na Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003. (Alteração dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 992 de 21 de fevereiro de 2018.) |
|
7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. |
3,0% |
7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (Redação dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) | 3,0% |
7.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3,0% |
7.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
3,0% |
7.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
3,0% |
7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
3,0% |
7.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
3,0% |
7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 3,0% |
8 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
|
8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% |
8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
3% |
9 | Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
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9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
3% |
9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
3% |
9.03 | Guias de turismo. | 3% |
10 | Serviços de intermediação e congêneres. |
|
10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. |
3% |
10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
3% |
10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
3% |
10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). |
3% |
10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
5% |
10.06 | Agenciamento marítimo. | 3% |
10.07 | Agenciamento de notícias. | 3% |
10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
3% |
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial | 3,0% |
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. (Redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 786 de 15 de dezembro de 2012.) | 1,5% |
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. (Redação dada pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) | 2,0% |
10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | 3% |
11 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
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11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. |
3% |
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas | 3% |
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. (Redação dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) | 3,0% |
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 3% |
11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
3% |
12 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
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12.01 | Espetáculos teatrais. | 3% |
12.02 | Exibições cinematográficas. | 3% |
12.03 | Espetáculos circenses. | 3% |
12.04 | Programas de auditório. | 3% |
12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 3% |
12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 3% |
12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
3% |
12.08 | Feiras, exposes, congressos e congêneres. | 3% |
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 3% |
12.10 | Corridas e competições de animais. | 3% |
12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
3% |
12.12 | Execução de música. | 3% |
12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
3% |
12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. |
3% |
12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
3% |
12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congênere. |
3% |
12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
3% |
13 | Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
|
13.01 | Reservado em razão do veto na Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 (Alteração dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 992 de 21 de fevereiro de 2018.) |
|
13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
3% |
13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
3% |
13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% |
13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. |
3% |
13.05 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) | 3,0% |
14 | Serviços relativos a bens de terceiros. |
|
14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
3% |
14.02 | Assistência técnica. | 3% |
14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
3% |
14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% |
14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. |
3% |
14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. (Redação dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) |
|
14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
3% |
14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% |
14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
3% |
14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
3% |
14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 3% |
14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% |
14.12 | Funilaria e lanternagem. | 3% |
14.13 | Carpintaria e serralheria. | 3% |
14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (Redação acrescida pelo Art. 5º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) | 3% |
15 | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. |
|
15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques prédatados e congêneres. |
5% |
15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. |
5% |
15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% |
15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. |
5% |
15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. |
5% |
15.06 | Emissão, re-emissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. |
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15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
5% |
15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. |
5% |
15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
5% |
15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. |
5% |
15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais servos a eles relacionados. |
5% |
15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% |
15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio |
5% |
15.14 | Fornecimento, emissão, re-emissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% |
15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
5% |
15.16 | Emissão, re-emissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. |
5% |
15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
5% |
15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, re-emissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
5% |
16 | Serviços de transporte de natureza municipal. |
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16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 3% |
16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) |
3% |
16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Redação acrescida pelo Art. 5º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) | 3% |
17 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
|
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
3% |
17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. |
3% |
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
3% |
17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. |
3% |
17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
3% |
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários |
3% |
17.07 | Reservado em razão do veto na Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 (Alteração dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 992 de 21 de fevereiro de 2018.) |
|
17.08 | Franquia (franchising). | 3% |
17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% |
17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
3% |
17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% |
17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
3% |
17.13 | Leilão e congêneres. | 3% |
17.14 | Advocacia. | 3% |
17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% |
17.16 | Auditoria | 3% |
17.17 | Análise de Organização e Métodos | 3% |
17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% |
17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% |
17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% |
17.21 | Estatística. | 3% |
17.22 | Cobrança em geral. | 3% |
17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) |
3% |
17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
3% |
17.25 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (Redação acrescida pelo Art. 5º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) |
3% |
18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
|
18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
3% |
19 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
|
19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
3% |
20 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
|
20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. |
5% |
20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. |
5% |
20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. |
5% |
21 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
|
21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 3% |
22 | Serviços de exploração de rodovia. |
|
22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
5% |
23 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
|
23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
3% |
24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
|
24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
3% |
25 | Serviços funerários |
|
25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. |
3% |
25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% |
25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. (Redação dada pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) | 3,0% |
25.03 | Planos ou convênio funerários. | 3% |
25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% |
25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. (Redação acrescida pelo Art. 5º da Lei Municipal nº 968 de 29 de setembro de 2017.) | 3% |
26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
|
26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
3% |
27 | Serviços de assistência social. |
|
27.01 | Serviços de assistência social | 3% |
28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
|
28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% |
29 | Serviços de biblioteconomia |
|
29.01 | Serviços de biblioteconomia | 3% |
30 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
|
30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% |
31 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
|
31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
3% |
32 | Serviços de desenhos técnicos. |
|
32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 3% |
33 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
|
33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
3% |
34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
|
34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% |
35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
|
35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
3% |
36 | Serviços de meteorologia. |
|
36.01 | Serviços de meteorologia. | 3% |
37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
|
37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% |
38 | Serviços de museologia. |
|
38.01 | Serviços de museologia. | 3% |
39 | Serviços de ourivesaria e lapidação. |
|
39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% |
40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda |
|
40.01 | Obras de arte sob encomenda | 3% |
7.03 - Art. 1º da Lei Municipal nº 707 de 22 de dezembro de 2009;
ATIVIDADE | QUANTIDADE DE UFM |
COMÉRCIO / VESTUÁRIO | |
Boutique | 4,0 |
Calçados | 4,0 |
Calçados e confecções | 6,0 |
Calçados, tecidos e confecções | 6,5 |
Outros artigos do vestuário | 3,0 |
Tecidos | 3,0 |
Tecidos e confecções | 3,5 |
COMÉRCIO / ALIMENTAÇÃO | |
Bar | 3,0 |
Bar e lanchonete | 3,0 |
Bar e restaurante | 3,0 |
Botequim | 3,0 |
Carnes | 3,0 |
Distribuição de frutas e outros vegetais | 2,0 |
Distribuição de produtos alimentícios | 3,0 |
Lanchonete | 3,0 |
Outros produtos de alimentação | 2,5 |
Panificadora ou confeitaria | 3,0 |
Panificadora, produtos alimentícios | 3,5 |
Panificadora, produtos alimentícios e lanchonete | 6,0 |
Peixes | 2,0 |
Restaurante | 3,0 |
Restaurante, lanchonete e hotel | 8,5 |
Sorvetes | 2,0 |
COMÉRCIO / BENS DURÁVEIS | |
Joias e relógios | 4,0 |
Joias, relógios e ótica | 5,0 |
Máquinas e implementos agrícolas | 5,0 |
Máquinas e móveis de escritório | 3,0 |
Material de construção | 6,0 |
Material elétrico e de construção | 7,0 |
Material elétrico, construção e veterinária | 6,5 |
Motos | 4,0 |
Móveis | 4,0 |
Móveis e eletrodomésticos | 7,0 |
Outros bens duráveis | 3,0 |
Veículos | 10,0 |
COMÉRCIO / AGROPECUÁRIO | |
Cereais | 3,0 |
Suínos | 3,0 |
Gado | 3,0 |
Madeira | 3,5 |
Adubos e defensivos | 5,5 |
Produtos veterinários | 3,0 |
Produtos agropecuários | 3,0 |
Outros produtos agropecuários | 4,0 |
COMÉRCIO / BENS NÃO DURÁVEIS | |
Artigo para desporto e recreação | 2,5 |
Artigos de couro | 2,0 |
Artigos de decoração ou arte | 3,0 |
Artigos de porcelana ou plástico | 3,0 |
Artigos importados | 3,0 |
Artigos para fumantes e congêneres | 4,0 |
Artigos usados | 2,0 |
Banca de jornal e revistas | 2,0 |
Bazar, armarinhos | 3,0 |
Bebidas | 3,0 |
Bebidas com distribuição | 4,0 |
Cosméticos e produtos de beleza | 2,0 |
Depósito | 3,0 |
Depósito de empresas estabelecidas no Município | 3,0 |
Discos e fitas | 2,0 |
Doces ou biscoitos | 2,0 |
Farmácia e perfumaria | 5,0 |
Floricultura | 3,0 |
Frutas e verduras | 2,0 |
Livros, jornais, revistas, materiais de escritório e material escolar | 4,0 |
Magazine | 5,0 |
Material elétrico e de iluminação | 4,0 |
Mercearia | 3,0 |
Minimercado | 5,0 |
Ótica, cine, foto | 3,0 |
Outros bens não duráveis | 3,0 |
Peças e acessórios | 5,0 |
Pneus com ou sem câmaras | 3,0 |
Supermercado – nível 01 | 8,0 |
Supermercado – nível 02 | 6,0 |
Supermercado – nível 03 | 4,0 |
Vidros e/ou quadros | 4,0 |
COMÉRCIO / PRODUTOS QUÍMICOS OU INFLAMÁVEIS | |
Combustíveis | 7,0 |
Gás liquefeito | 3,0 |
Óleos lubrificantes | 3,0 |
Óleos lubrificantes, pneus e câmaras | 5,0 |
Óleos vegetais | 3,0 |
Outros produtos químicos inflamáveis | 3,5 |
Produtos químicos | 3,0 |
Tintas e vernizes | 3,0 |
OUTRAS ATIVIDADES COMERCIAIS / AGRICULTURA | |
Estabelecimento de produção agrícola | 15,0 |
OUTRAS ATIVIDADES COMERCIAS / INDÚSTRIA | |
Alambiques | 2,5 |
Artefatos de borracha ou plástico | 3,0 |
Artigos de ferro ou metal | 3,5 |
Artigos de ferro ou metal e vidros | 4,0 |
Balas, doces e caramelos | 2,0 |
Bebidas | 3,0 |
Beneficiamento de cereais | 3,0 |
Beneficiamento de cereais e empacotamento | 4,0 |
Beneficiamentos de madeira | 3,0 |
Calçados | 2,5 |
Carnes ou subprodutos | 30,0 |
Carnes ou subprodutos | 3,0 |
Carrocerias | 2,5 |
Cerâmica ou artefatos de cimento | 2,5 |
Conservas | 2,0 |
Couros ou peles | 2,5 |
Editora | 2,5 |
Extrativa mineral | 2,0 |
Extrativa vegetal | 2,0 |
Extrato de óleos vegetais | 4,0 |
Fabricação de ração | 12,0 |
Gráfica | 5,0 |
Laticínios | 8,0 |
Máquinas ou equipamentos | 3,5 |
Massas ou biscoitos | 2,0 |
Material de iluminação | 3,0 |
Moinho | 5,0 |
Móveis ou artigos de madeira | 2,0 |
Outras indústrias | 3,5 |
Ovos ou co-produtos | 11,0 |
Panificação | 4,0 |
Perfumaria, sabão ou velas | 2,5 |
Produtos alimentícios diversos | 3,0 |
Produtos químicos | 3,5 |
Sorvetes | 2,0 |
Tecelagem | 2,5 |
Torrefação e beneficiamento de café | 3,0 |
Vestuário | 3,5 |
ATIVIDADE |
Empresa | Profissional com estabelecimento fixo | Profissional sem estabelecimento fixo |
Quantidade de UFM | |||
Abate de animais | 6,0 | - | - |
Administração de bens ou negócios |
4,0 |
3,0 |
- |
Aerofotogrametria | 5,0 | - | - |
Agenciamento de turismo |
3,0 |
3,0 |
- |
Agenciamento ou representação |
5,0 |
5,0 |
2,0 |
Agente de propriedade artística e literária |
- |
3,0 |
- |
Agente de propriedade industrial |
- |
3,0 |
- |
Agrimensura e topografia |
3,0 |
3,0 |
- |
Alfaiate | - | 2,0 | - |
Ambulatório | 4,0 | - | - |
Análises técnicas | 3,0 | 3,0 | - |
Armazéns gerais, armarinhos, frigoríficos ou silos |
4,0 |
- |
- |
Auditor | 3,0 | 3,0 | - |
Auto elétrica | 3,0 | - | - |
Avaliador | - | 3,0 |
|
Bailes shows, por dia | 1,0 | - | 1,0 |
Banhos ou duchas | 3,0 | 2,0 | - |
Bar com dormitório | 3,0 | - | - |
Barbeiro | - | 2,0 | - |
Beneficiamento, lavagem, secagem ou tingimento |
2,5 |
2,0 |
- |
Borracharia | 3,0 | 2,0 | - |
Cabeleireiro |
| 3,0 | - |
Cálculos | 3,0 | 3,0 | - |
Carga, descarga ou guarda de bens |
3,0 |
- |
- |
Carpinteiro | - | - | 2,0 |
Cartórios | 4,0 | - | - |
Celulares | 3,0 | - | - |
Chapeação e pinturas | 3,0 | - | - |
Cinema e teatro | 3,0 | - | - |
Circos, parques de diversões, por dia |
1,0 |
- |
- |
Clicheria, zincografia | 3,0 | - | - |
Cobranças | 3,0 | 2,0 | 1,0 |
Colocação de tapetes ou cortinas |
2,5 |
2,0 |
- |
Composição gráfica | 3,0 | - | - |
Comunicações | 3,0 | - | - |
Consertos ou restauração |
2,5 |
- |
- |
Conservação ou reparação de edifícios ou obras |
3,0 |
3,0 |
- |
Construção civil | 4,0 | 3,0 | - |
Construção de bens imóveis |
3,0 |
2,0 |
- |
Consultoria técnica | 4,0 | 3,0 | - |
Consultoria técnica e informática |
4,0 |
- |
- |
Consultório dentista | - | 4,0 | - |
Consultório médico | - | 4,0 | - |
Consultório veterinário |
- |
4,0 |
- |
Contador | 4,0 | 3,0 | - |
Cópia de documentos ou papéis |
2,0 |
2,0 | - |
Costureiro (a) | 4,0 | 2,0 | - |
Cozinheiro, doceiro ou confeiteiro |
- |
- |
2,0 |
Datilografia | 3,0 | 2,0 | - |
Demolição | 3,0 | 3,0 | - |
Desenho técnico | 3,0 | 2,0 | - |
Desinfecção e higiene | 3,0 | 2,0 | - |
Despachante | 5,0 | 3,0 | - |
Destoca ou terraplanagem |
4,0 |
3,0 |
- |
Distribuição ou tratamentos de água |
15,0 |
- |
- |
Distribuição ou vendas de loterias – lotérica |
5,0 |
4,0 |
- |
Distribuidora de energia elétrica |
15,0 |
- |
- |
Distribuidora de filmes – locadora |
3,0 |
- |
- |
Economista | - | 4,0 | - |
Elaboração de material publicitário |
3,0 |
2,0 |
- |
Eletricista | - | - | 2,0 |
Encadernação | 3,0 | 2,0 | - |
Encanador | - | - | 2,0 |
Enfermagem | - | 4,0 | 2,0 |
Engenheiro, arquiteto |
- |
4,0 |
3,0 |
Ensino | 3,0 | 2,0 | - |
Escritório de advocacia |
- |
4,0 |
- |
Escritório de arquitetura |
4,0 |
3,0 |
- |
Escritório de atendimento, representação |
10,0 |
10,0 |
- |
Escritório de engenharia |
4,0 |
3,0 |
- |
Escritório de provisionado |
- |
4,0 |
- |
Estenografia | - | 2,0 | - |
Execução de música | 2,0 | 2,0 | - |
Florestamento ou reflorestamento |
4,0 |
2,0 |
- |
Fonoaudiólogo | - | 4,0 | - |
Fotografia, cinema ou gravação |
2,0 |
2,0 |
- |
Fotolitografia ou congêneres |
3,0 |
- |
- |
Funerária | 4,0 | - | - |
Galvanoplastia ou acondicionamento |
2,5 |
2,0 |
- |
Garagem ou estacionamento de veículos |
10,0 |
10,0 |
- |
Ginástica e congêneres |
3,0 |
3,0 |
- |
Guarda livros | 3,0 | 3,0 | - |
Guarda ou vigia | 3,0 | - | 2,0 |
Guarda, treinamento ou adestramento |
- |
2,0 |
1,0 |
Guias de turismo | 3,0 | 3,0 | 1,0 |
Hospedagem, hotéis ou congêneres |
3,0 |
- |
- |
Hospedagem, hotéis ou congêneres com mais de 10 apartamento |
4,0 |
- |
- |
Hospital até 15 leitos | 8,0 | - | - |
Hospital de 16 a 30 leitos |
12,0 |
- |
- |
Hospital de 31 a 50 leitos |
15,0 |
- |
- |
Hospital com mais de 50 leitos |
18,0 |
- |
- |
Informática e celulares |
3,5 |
- |
- |
Informática e suprimentos |
3,0 |
- |
- |
Instalações elétricas, montagens de máquinas ou aparelhos |
2,5 |
2,0 |
- |
Intermediação de cambio ou seguro |
2,5 |
2,0 |
- |
Intermediação de títulos |
3,0 |
2,0 |
- |
Intermediação ou corretagem de bens móveis ou imóveis |
3,0 |
3,0 |
1,0 |
Intérprete | - | 3,0 | - |
Jardineiro | - | - | 2,0 |
Jogos de mesa ou pista, por unidade |
1,0 |
- |
- |
Laboratório de análises clínicas |
4,0 |
4,0 |
- |
Limpeza de imóveis | - | - | 2,0 |
Locação de bens imóveis |
3,0 |
2,0 |
- |
Locadora e jogos eletrônicos |
4,0 |
- |
- |
Lubrificação, limpeza ou revisão |
3,0 |
- |
- |
Manicura e pedicura | - | 2,0 | 2,0 |
Manutenção, recuperação e prestação de serviços |
5,0 |
- |
- |
Marceneiro | - | 2,0 | - |
Massagens | 3,0 | 2,0 | - |
Modista | - | 3,0 | - |
Motéis | 4,0 | - | - |
Motoristas | - | - | 2,0 |
Motos e consertos | 3,0 | - | - |
Motos, bicicletaria e consertos |
3,5 |
- |
- |
Obstetrícia | - | 4,0 | 2,0 |
Oficina mecânica agrícola |
3,0 |
- |
- |
Oficina mecânica agrícola e autopeças |
5,5 |
- |
- |
Oficina mecânica e autopeças |
5,5 |
- |
- |
Oficinas mecânicas | 2,5 | 2,0 | - |
Operador de máquinas ou equipamentos |
- |
- |
2,0 |
Organização de festas ou buffet |
3,0 |
3,0 |
- |
Organização de festas, congressos, etc |
3,0 |
3,0 |
- |
Organização, programação, planejamento ou assessoramento |
3,0 |
3,5 |
- |
Ortopedia | - | 4,0 | - |
Paisagismo ou decoração |
4,0 |
2,0 |
- |
Pedreiro | - | - | 2,0 |
Perito | - | 3,0 | - |
Pinturas | 3,0 | - | 1,0 |
Processamento de dados |
4,0 |
- |
- |
Processamento de dados, informática e idiomas |
4,0 |
- |
- |
Projetos | 4,0 | 3,0 | - |
Pronto socorro | 5,0 | - | - |
Propaganda ou publicidade |
3,0 |
2,0 |
- |
Prótese | - | 4,0 | - |
Psicologia | - | 4,0 | - |
Raspagem e lustração |
- |
3,0 |
2,0 |
Recondicionamento de extintores |
3,0 |
- |
- |
Recondicionamento de motores |
3,0 |
- |
- |
Recrutamento, colocação e fornecimento de mão-de-obra |
3,0 |
3,0 |
- |
Recuperação de pneus |
3,0 |
- |
- |
Salão de beleza | 3,0 | 2,0 | - |
Sanatório, casa de saúde ou de recuperação |
5,0 |
- |
- |
Sapateiro | - | - | 2,0 |
Secretaria executiva | - | 3,0 | - |
Serviços de fisioterapia e reabilitação |
4,0 |
3,0 |
- |
Tapeçaria e estofaria | 2,5 | 2,0 | - |
Tapeçaria e instalação de som |
3,0 |
- |
- |
Taxidermia | 3,0 | - | - |
Técnico agrícola |
| 3,0 | 3,0 |
Técnico contábil | 4,0 | 3,0 | - |
Tinturaria ou lavanderia |
2,5 |
2,0 |
- |
Tornearia | 3,0 | 2,0 | - |
Tradutor |
| 3,0 | - |
Transmissão de música |
3,0 |
2,0 |
- |
Transporte de carga | 3,0 | 3,0 | - |
Transporte de passageiros |
4,0 |
- |
- |
Transporte de táxi | 4,0 | 2,0 | - |
Urbanismo | 4,0 | 3,0 | - |
Zootecnista | - | 4,0 | - |
SERVIÇOS | QUANTIDADE DE UFM |
Cooperativa (Postos de recebimento) | 10,0 |
Cooperativa agrícola | 30,0 |
Cooperativa de crédito | 35,0 |
Cooperativa de produção | 30,0 |
Entreposto da Cooperativa | 25,0 |
Instituições financeiras | 65,0 |
Posto de abastecimento de veículos com 02 bombas | 4,0 |
Posto de abastecimento de veículos com 03 ou 04 bombas | 6,0 |
Posto de abastecimento de veículos com 05 ou 06 bombas | 8,0 |
Posto de abastecimento de veículos com 07 ou 08 bombas | 9,0 |
Posto de abastecimento de veículos com 09 ou mais bombas | 11,0 |
HORÁRIO ESPECIAL | Fração UFM | Fração UFM | Fração UFM |
I – PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO |
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Até as 22h00min horas | 5% ao dia | 50% ao mês | 100% ao ano |
Além das 22h00min horas | 5% ao dia | 100% ao mês | 200% ao ano |
II – ANTECIPAÇÃO DE HORÁRIO |
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| 5% ao dia | 100% ao mês | 200% ao ano |
| 5% ao dia | 100% ao mês | 200% ao ano |
Nota: Quando o estabelecimento envolver mais de um item da tabela, a Taxa será devida pela soma do valor correspondente aos dois serviços principais.
ATIVIDADE | % FRAÇÃO UFM |
I – CONSTRUÇÕES |
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a) barracões por m² de área construída | 1,0% |
b) edificações até 02 pavimentos por m² | 2,0% |
c) edificações com área até 70,00m² | Isento |
d) edificações com mais de 02 pavimentos por m² | 1,5% |
e) galpões por m² de área construída | 0,8% |
II – REFORMAS |
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a) reconstruções, reformas e reparos por m² | 1,0% |
III – DEMOLIÇÕES |
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a) demolições por m² | 0,5% |
IV – ARRUAMENTOS |
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a) com área até 24.200 m² excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos por m² | 0,7% |
b) com área superior a 24.200 m² excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos por m² | 0,7 |
V – LOTEAMENTOS |
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a) com área até 24.200 m² excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos doadas ao município por m² | 0,7% |
b) com área superior a 24.200 m² excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos doadas ao município por m² | 0,7% |
VI – OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS |
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a) por metro linear | 0,5% |
b) por metro quadrado | 1,0% |
PUBLICIDADE | QUANTIDADE DE UFM |
Placas ou pinturas no exterior do estabelecimento (por unidade) |
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Luminosa, por ano | 0,2 |
Simples, por ano | 0,1 |
Outros |
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Em cinemas, teatros ou assemelhados por anúncio, por mês | 0,1 |
Em terrenos, campos de esportes, clubes, associações visíveis das vias ou logradouros públicos, inclusive rodovias, estradas ou caminhos, por unidade, por ano |
0,6 |
No exterior de veículos, por produto, por ano | 0,1 |
Sonora em qualquer estabelecimento, por mês | 0,8 |
Sonora em veículos, por dia | 0,1 |
OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | DIA (UFM) | MÊS (UFM) | ANOS (UFM) |
Barracas, bancas e quiosques | 0,50 | 2,0 | 5,0 |
Carrinhos de pipoca, doces ou tabuleiros | 0,10 | 5,0 | 1,5 |
Circos, parques, feiras e exposições | 2,0 | 10,0 | 70,0 |
Feirantes | 0,30 | 1,0 | 4,0 |
Outras ocupações | 1,0 | 1,0 | 2,5 |
Outros veículos, por vaga, por ponto | - | 0,50 | 2,0 |
Táxis, por vaga, por ponto | - | 0,50 | 2,0 |
Veículos | 0,50 | 2,0 | 0,50 |
SERVIÇO | % FRAÇÃO UFM |
a) Limpeza pública por metro linear de testada do imóvel, prestado até 05 vezes por semana | 3,0% |
b) Limpeza pública por metro linear de testada do imóvel, prestado até 04 vezes por semana | 2,5% |
c) Limpeza pública por metro linear de testada do imóvel, prestado até 03 vezes por semana | 2,0% |
d) Limpeza pública por metro linear de testada do imóvel, prestado até 02 vezes por semana | 1,5% |
e) Limpeza pública por metro linear de testada do imóvel, prestado 01 vez por semana | 1,0% |
SERVIÇO | % FRAÇÃO UFM |
I – RESIDENCIAL |
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a) prestado até 05 vezes por semana | 0,8% |
b) prestado até 04 vezes por semana | 0,7% |
c) prestado até 03 vezes por semana | 0,6% |
d) prestado até 02 vezes por semana | 0,5% |
e) prestado 01 vez por semana | 0,4% |
II – COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇO |
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a) prestado até 05 vezes por semana | 10,0% |
b) prestado até 04 vezes por semana | 0,9% |
c) prestado até 03 vezes por semana | 0,8% |
d) prestado até 02 vezes por semana | 0,7% |
e) prestado 01 vez por semana | 0,6% |
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | % DESCONTO UFM |
Todas as classes | De 0 a 30 | 0,00% |
Todas as classes | De 31 a 50 | 0,00% |
Todas as classes | De 51 a 70 | 90,65% |
Todas as classes | De 71 a 90 | 85,78% |
Todas as classes | De 91 a 120 | 79,12% |
Todas as classes | De 121 a 200 | 71,47% |
Todas as classes | De 201 a 350 | 68,40% |
Todas, exceto Comercial > 500 kW/h | De 351 a 600 | 62,00% |
Todas, exceto Comercial > 500 kW/h | De 601 a 1.000 | 58,89% |
Todas, exceto Comercial > 500 kW/h e Industrial > 500 kW/h | Acima de 1.000 | 55,44% |
Específica para Comercial | De 500 a 600 | 45,09% |
Específica para Comercial | De 601 a 1.000 | 41,35% |
Específica para Comercial | De 1.001 a 1.500 | 37,58% |
Específica para Comercial | Acima de 1.501 | 20,80% |
Específica para Industrial | De 1.001 a 2.000 | 37,58% |
Específica para Industrial | Acima de 2.001 | 20,80% |
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CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | % UFM |
Imóveis não ligados na rede de distribuição no perímetro urbano | - | 0,25% |
TARIFA DE SERVIÇOS DIVERSOS | % FRAÇÃO UFM |
01. Depósito ou liberação de bens ou animais apreendidos: |
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01.1 Liberação de bens ou animais, por unidade, por dia | 0,3% |
01.2 Depósito por dia ou fração: |
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1.2.1 De veículos, por unidade | 0,03% |
01.2.2 De mercadorias ou objetos, por quilo | 0,01% |
02. Demarcação, alinhamento e nivelamento: |
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02.1 Demarcações: |
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02.1.1 Até 150 metros lineares | 100,0% |
02.1.2 Al[em de 150 metros lineares, por metro linear excedente | 0,05% |
02.2 Alinhamento e nivelamento, por metro linear | 0,02% |
03. Cadastramento e recadastramento de imóveis: |
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03.1 Cadastramento e recadastramento de imóveis: | 0,01% |
04. Cemitérios: |
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04.1 Inumação, até 5 anos | 0,30% |
04.2 Inumação, até 20 anos | 0,50% |
04.3 Aforamento perpétuo, por m² | 0,40% |
04.4 Indigentes | Isento |
05. Utilização de serviços e bens públicos: |
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05.1 Taxa de embarque |
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05.1.1 Taxa de embarque (estação rodoviária) | 0,07% |
05.1.2 Taxa de embarque (estação rodoviária), intermunicipal acima de 40km | 0,30% |
05.2 Croquis Oficial |
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05.2.1 Para primeiro lote | 0,35% |
05.2.2 Para mais de um lote, quanto contíguos, e representando em conjunto por lote | 0,50% |
06. Serviços de limpeza e conservação em terrenos baldios: |
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06.1 Roçada até 800m² | 100,0% |
06.2 Capina até 800m² | 200,0% |
06.3 Roçada até 1.000m² | 150,0% |
06.4 Capina até 1.000m² | 300,0% |
07. Serviços realizados com máquinas: |
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07.1 Esteira (por hora) | 200,0% |
07.2 Motoniveladora (por hora) | 240,0% |
07.3 Pá carregadeira 930 (por hora) | 120,0% |
07.4 Pá carregadeira 966 (por hora) | 130,0% |
07.5 Retro-escavadeira (por hora) | 100,0% |
07.6 Rolo compressor (por hora) | 100,0% |
07.7 Caminhão caçamba (por hora) | 50,0% |
07.8 Caminhão de terra dentro do perímetro urbano (por carga) | 0,12% |
07.9 Caminhão de terra no município (por carga) | 0,30% |
07.10 Outros serviços | 200,0% |
TARIFA DE EXPEDIENTE | % FRAÇÃO UFM |
01. Aluguel de salas comerciais no Terminal Rodoviário (por mês) | 300,0% |
02. Aluguel do Centro Cultural (por dia) | 100,0% |
03. Busca por ano ou fração | 0,20% |
04. Concessão e permissão (ato do Prefeito) | isento |
05. Expedição de Alvará de Licença | 0,30% |
06. Expedição de Certidão | 0,10% |
07. Fornecimento de cópias de plantas, diagramas e diversas do arquivo municipal | 0,20% |
08. Fornecimento de: |
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08.1 Fotocópia por unidade | 0,015% |
08.2 Planta de Casa Popular até 70m² | isento |
08.3 Segunda via de qualquer documento | 0,20% |
09. Protocolo de qualquer requerimento | 0,10% |
10. Título de perpetuidade em cemitério | 0,30% |
11. Transferências, cancelamento ou alterações diversas | 0,20% |
12. Transferências, cancelamento ou alterações diversas | 0,20% |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE UFM |
Construção de madeira ou alvenaria com menos de 70,00m² | Isento |
De 70 a 99m² de área construída | 0,6 |
De 100 a 149m² de área construída | 2,0 |
De 150 a 199m² de área construída | 2,2 |
De 200 a 249m² de área construída | 3,3 |
De 250 a 299m² de área construída | 3,2 |
De 300 a 399m² de área construída | 3,8 |
De 400 a 499m² de área construída | 4,5 |
De 500 a 599m² de área construída | 5,4 |
De 600 a 699m² de área construída | 6,4 |
De 700 a 799m² de área construída | 7,3 |
De 800 a 899m² de área construída | 8,2 |
De 900 a 999m² de área construída | 9,1 |
De 1.000 a 1.500m² de área construída | 10,9 |
A partir de 1.501m², será cobrado 10,9 UFM mais 20% para cada 100m² de área construída que exceder aos 1.501m² |
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Prédios de apartamentos e conjuntos residências o cálculo de cobrança será por residência, obedecendo ao critério de metragem de área construída e os respectivos percentuais |
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DESCRIÇÃO | QUANTIDADE UFM |
Até 50,00m² de área construída | 0,7 |
De 50 a 99m² de área construída | 1,4 |
De 100 a 149m² de área construída | 2,0 |
De 150 a 199m² de área construída | 2,8 |
De 200 a 249m² de área construída | 3,5 |
De 250 a 299m² de área construída | 4,0 |
De 300 a 349m² de área construída | 4,5 |
De 350 a 399m² de área construída | 5,0 |
De 400 a 499m² de área construída | 5,5 |
De 500 a 599m² de área construída | 6,0 |
De 600 a 999m² de área construída | 7,0 |
De 1.000 a 1.501m² de área 10,0 UFM, mais 20% (vinte por cento) para cada 100m² de área construída | 7,3 |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE UFM |
Análise bromatológica | 7,0 |
Autorização anual para estocagem de entorpecentes e psicotrópicos | 0,7 |
Concessão de licença de baixa renda ou de alterações contratuais que incidam sobre a responsabilidade técnica a propriedade e a licitação do estabelecimento profissional |
1,4 |
Exames e requerimentos de interessados de aparelho, utensílios e vasilhames destinados ao preparo, fabrico, conservação ou acondicionamento de alimentos |
0,7 |
Expedição de Certidões de assuntos especializados e de apostilas em documentos de habilitação profissional | 0,7 |
Expedição de guias de requisição de medicamentos | 0,4 |
Registro de Certificados | 0,7 |
Registro de Diplomas | 1,4 |
Termo de abertura, encerramento e transferência de livros | 0,4 |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE UFM |
Representantes comerciais sem estabelecimento aberto ao público | Isento |
Até 70m² de área construída | 0,6 |
De 71 a 150m² de área construída | 1,0 |
De 151 a 300m² de área construída | 1,5 |
De 301 a 450m² de área construída | 2,4 |
Acima de 451m² de área construída | 3,0 |